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Armazém Geral e Depósito Fechado, são estabelecimentos destinados essencialmente à guarda de mercadorias e bens de terceiros, sem contudo, ter a atribuição de negociá-los. A diferença entre ambos consiste no fato de que o Armazém Geral é um estabelecimento autônomo, que realiza o serviço de armazenamento para terceiros, mediante pagamento, remuneração por conta da guarda e manuseio das mercadorias e bens de terceiros, enquanto o Depósito Fechado é um estabelecimento filial de determinada empresa contribuinte de ICMS e, eventualmente, de IPI, dedicada apenas ao armazenamento de mercadorias e bens pertencentes à própria empresa.
A finalidade da existência deste tipo de estabelecimento, que somente armazena mas não vende, se justifica pelo fato de que muitas empresas não detêm estrutura física ou logística para guarda de seus insumos ou estoque de mercadorias de venda, ou ainda, pelo fato de necessitarem alocar estoque em locais estratégicos, de maneira a abastecer seus diversos mercados consumidores de maneira mais eficiente e rápida.
TÓPICOS
01. CONCEITO
02. PARÂMETROS E PROGRAMAS
03. NOVOS PROCESSOS E FLUXOS
04. SALDO EM PODER DE TERCEIROS
05. CONTABILIZAÇÃO
06. ESTOQUE
07. REGISTRO K200 NO SPED FISCAL
08. INTEGRAÇÕES WMS