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Nota

Lei 10.101/2000

Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.


Link da legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm

Informações

Por este motivo os campos referentes a Dedução de Dependentes foram retirados da tela do FP2520 e dos cálculos que a utilizavam.


Lei do Estágio:

Para os estagiários, (tipo funcionário igual a 2 e recebe férias igual a sim, ou tipo funcionário igual a 14 e calcula provisão férias/13º igual a sim) esta funcionalidade gera o complemento referente ao evento de recesso estágio, quando ocorrer alteração de salário para o estagiário já desligado.

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