Questão: | Em conformidade com o RICMS/GO Capitulo III, Art. 20, Parágrafo 6º , contribuinte estabelecido no Estado de Goias, informa que nas operações de venda dentro do Estado o cálculo do PROTEGE, deve possuir em sua base de cálculo o preço de venda, não devendo considerar a base do ICMS Próprio calculado com redução, considerando apenas o desconto. O cálculo do PROTEGE deve possuir como base de cálculo o preço de venda, não devendo considerar a base do ICMS próprio calculado com redução e deduzir o desconto aplicado na venda? |
Resposta: | Qual a alíquota a ser utilizada na emissão da nota fiscal de saída com as mercadorias sujeitas ao recolhimento do adicional de alíquotas do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS? Atualizada em 14/06/18. Nas emissão de nota fiscal relativa a operação com os produtos relacionados no Anexo XIV do RCTE, a alíquota a ser utilizada será a alíquota especificada no art. 20 ou Anexo I do RCTE somada ao percentual de 2%. Assim, se um produto possui alíquota de 17% e está sujeito ao adicional do Protege, a alíquota a ser informada na nota será de 19%. Observação: Se o produto for beneficiado com redução da de base de cálculo, a alíquota do produto, somada ao adicional será aplicada sobre a base de cálculo do ICMS já reduzida, ou seja reduz-se a base de cálculo e não a alíquota. Desejado: Calculo Realizado:
§ 6° A alíquota do imposto incidente na prestação interna de serviço de comunicação, na operação interna com |
Chamado/Ticket: | 8950648 |
Fonte: | DECRETO Nº 9.125, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 |