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Módulo:MOF - Módulo de Obrigações Fiscais
Função:

Rotina

Nome Técnico

OF0301Manutenção Parâmetros Obrigações Fiscais
OF0415Geração ADRC-ST PR
html.icmsRefundPRADRC-ST - Paraná
Requisito/Story/Issue:DMANFISDTS-12017, DMANFISDTS-12016, DMANFISDTS-12015, DMANFISDTS-12018


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

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Instituída a entrega do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação da Substituição Tributária ADRC-ST

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no Estado do Paraná e com obrigatoriedade a partir de 1º.01.2020.


Baseado no julgamento 
do Recurso Extraordinário nº 593.849 de outubro/2016, que reconheceu ao contribuinte substituído tributário o direito à “restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de

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substituição tributária para frente se a

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base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.  

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O estado do Paraná editou a Lei nº 19.595

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de 12.07.2018,

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determinando que “Caso o fato gerador presumido se realize por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária, caberá ao contribuinte substituído, na forma, no prazo e nas condições previstos em ato do Poder Executivo:
I – a restituição da diferença na hipótese

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do fato gerador se realizar por valor inferior;

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II -

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recolher a diferença na hipótese de se realizar por valor superior

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Objetivo

Disponibilizar aos contribuintes substituídos uma ferramenta para prestarem informações necessárias à apuração do ICMS ST e Fecop a recuperar, a ressarcir ou a complementar.

Finalidade do Arquivo

Atender aos contribuintes substituídos do Regime Normal e do Regime do Simples Nacional.

- Possibilitar a recuperação, o ressarcimento ou a complementação do ICMS ST e ressarcimento ou restituição do Fecop, nas seguintes hipóteses:

I – saídas em operações interestaduais, exceto às com combustíveis submetidas ao Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - Scanc;
II – saídas em operações internas destinadas a consumidor final;
III – saídas em operações internas destinadas a contribuintes do regime do Simples Nacional;
IV – saídas em operações internas com produtos alimentícios, destinados a merenda escolar, órgãos da administração pública, cozinhas industriais, restaurantes e similares, hotéis e similares, pizzarias e lancherias.

"
Determinando ainda que a obrigação de apurar o saldo a restituir ou a ser recolhido possui efeitos retroativos, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 20 de outubro de 2016.










****COLOCAR AQUI O QUE O DESENVOLVIMENTO FARÁ.*****

03. SOLUÇÃO

html.icmsRefundPR - ADRC-ST - Paraná

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05. 
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