Resposta: | Cliente informa que sistema deverá fazer o cálculo do PROTEGE sem considerar a redução da base de ICMS e considerando o desconto, conforme exemplo abaixo:
Desejado:
1242,00 - 242,00 = 1.000,00 (Preço de lista – desconto) 1000,00 x 64,71 = 647,10 (preço de venda x red BC Icms) 1.000,00 x 17% = 170,00 (valor devido ICMS) 1.000,00 x 2% = 20,00 (valor devido PROTEGE).
§ 6° A alíquota do imposto incidente na prestação interna de serviço de comunicação, na operação interna com gasolina, óleo diesel, energia elétrica, ressalvado o fornecimento para o consumo em estabelecimento de produtor rural e em residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 (oitenta) kwh, e com os produtos e serviços relacionados no Anexo XIV deste Decreto fica acrescida de 2 (dois) pontos percentuais, cujo produto da arrecadação desse adicional destina-se a prover recursos ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - (Lei n° 11.651/91, art. 27, § 5°). Alterado pelo Decreto n° 9.125/2017 (DOE de 29.12.2017), efeitos a partir de 01.01.2018 Redação Anterior |