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Questão:

O cálculo do PROTEGE deve possuir como base de cálculo o preço de venda, não devendo considerar a base do ICMS próprio calculado com redução e deduzir o desconto aplicado na venda?



Resposta:

Cliente informa que sistema deverá fazer o cálculo do PROTEGE sem considerar a redução da base de ICMS e considerando o desconto, conforme exemplo abaixo:

Desejado:

1242,00 - 242,00 = 1.000,00 (Preço de lista – desconto)
1000,00 x 64,71 = 647,10 (preço de venda x red BC Icms)
1.000,00 x 17% = 170,00 (valor devido ICMS)
1.000,00 x 2% = 20,00 (valor devido PROTEGE).


§ 6° A alíquota do imposto incidente na prestação interna de serviço de comunicação, na operação interna com
gasolina, óleo diesel, energia elétrica, ressalvado o fornecimento para o consumo em estabelecimento de produtor
rural e em residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 (oitenta) kwh, e com
os produtos e serviços relacionados no Anexo XIV deste Decreto fica acrescida de 2 (dois) pontos percentuais, cujo
produto da arrecadação desse adicional destina-se a prover recursos ao Fundo de Proteção Social do Estado de
Goiás - PROTEGE GOIÁS - (
Lei n° 11.651/91, art. 27, § 5°). Alterado pelo Decreto n° 9.125/2017 (DOE de 29.12.2017), efeitos a partir
de 01.01.2018
Redação Anterior



Chamado/Ticket:

8950648



Fonte:Informe

Fundo Protege Goiás

DECRETO Nº 9.125, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

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