Card |
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id | Passo 1 |
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label | Redução Jornada/ Passo 1 |
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| Antes de calcular a folha de pagamento do respectivo mês, deve-se eliminar os eventos informados para cálculo do desconto da redução de jornada-MP936. FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO
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Card |
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id | Passo 2 |
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label | Redução Jornada/Passo 2 |
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| Eliminar do histórico de turno, o turno com a jornada reduzida informada para o funcionário que não tem direito ao benefício BEm.
FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO:
Selecionar o turno incluído indevidamente e através do botão eliminar, o turno com jornada reduzida será eliminada. Caso o funcionário seja admitido no mês corrente a eliminação não será possível, neste caso, deve ser incluído o turno sem a jornada reduzida com inicio da lotação igual da admissão, desta forma, o novo turno será substituído.
MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Ao eliminar o turno do funcionário, existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) no monitor eSocial com status: Status | Mensagem |
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Pendente de Envio | será cancelada a mensagem S-2206 existente com horário reduzido | Enviada ou Processada (TAF ou Governo) | será gerada: - mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206 com horário reduzido
- mensagem de alteração contratual S-2206 considerando o horário de cadastro (Turno sem a redução jornada) e o salário de cadastro sem a redução de salário.
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Saiba mais:
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Card |
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id | Passo 3 |
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label | Redução Jornada/Passo 3 |
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| No cadastro de manutenção observações por funcionário, deve se eliminar a observação do funcionário que possui o percentual e os dias de duração da redução jornada, para o envio da exclusão da mensagem xml S-2206 ao eSocial. FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO:
MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL Ao eliminar a observação para o funcionário, existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) no monitor eSocial com status: Status | Mensagem |
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Pendente de Envio | será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação | Enviada ou Processada (TAF ou Governo) | será gerada: - mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
- mensagem de alteração contratual S-2206 considerando o horário de cadastro (Turno sem a redução jornada) e o salário de cadastro sem a redução de salário.
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Card |
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id | Passo 4 |
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label | Redução Jornada/Passo 4 |
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EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA, COM TURNO SEM A REDUÇÃO DE JORNADA Seguindo o exemplo citado no Passo 2: No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos: Como não há alteração salarial, as horas trabalhadas e repousos serão apuradas com o total da carga mensal original do turno do funcionário e o valor referente a redução da jornada será calculado descontando os dias correspondentes:
Cálculo da Folha de Pagamento de Abril/2020:
Cálculos realizados de alguns eventos: Evento | Fórmula Base |
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001 - Hrs Normais Diurnas | Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno. | 031 - Hrs Repouso Remunerado | Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno. | 037 - Repouso Remunerado Adicional | Base cálculo * % Sindicato ou Qtde RE+FE/ Qtde TR+CO ou fórmula 807,25 * 20,88% 168,54 | 051 - Hrs Adicional Noturno | Qtde Hrs Adic * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Adic Not 4,00 * (5.250,00 / 165,00) * 20% 25,45 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Adic * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Adic Not 4,00 * ((7.000,00 / 220,00)) * 20% 25,45 | 071 - Hrs Adicional Insalubridade | (Salário Base Insalubre (FP0600) / Carga Mensal Turno) * % Insalubre * Qtde Hrs Insalubre ((1.045,00 / 220,00) * 40%)* 189,57 360,18 | 091 - Hrs Adicional Periculosidade | Qtde Hrs Periculosa * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Pericul 189,57 * (5.250,00 / 165,00) * 30% 1.809,54 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Periculosa * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Pericul 189,57 * (7.000,00 / 220,00) * 30% 1.809,54 | 107 - Hrs Extras Diurnas com (100%) | Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra 10,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100% 636,36 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra 10,00 * (7.000,00 / 220,00) + 100% 636,36 | 127 - Hrs Extras Noturnas com (100%) | Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra 2,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100% 127,27 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha** Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra 2,00 * (7.000,00 / 220,00) + 100% 127,27 | 154 - Hrs Suplem sobre Hrs Extr Not | Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida ) 4,00 * 14,28571% * (5.250,00 / 165,00) 18,17 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal cadastro / Carga Mensal do turno) 4,00 * 14,28571% * (7.000,00 / 220,00) 18,17 | 511 e 531 - Base INSS e FGTS | Base para INSS: 10.145,51 - 1.750,00 8.395,51 | 561 - IRF Normal | Base para IRF: Total Eventos incidência positiva IRF - Vlr Redução Jornada - Vlr INSS - Vlr Pensão - Vlr Dependentes 10.145,51 - 1.750,00 - 863,84 - 525,00 - 379,18 6.627,49 | 660 - Pensão Alimentícia | Base Cálculo = Salário (Salario Mensal Original - Vlr Redução Jornada) * Percentual Pensão 7.000,00 - 1.750,00 * 10% 525,00 | M76 - Desconto Redução Jornada | ((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal ((7.000,00 / 30) * 15) * 50% 1.750,00 onde: PercReducSal = qtde do evento M74 QtdeDiasReduc = valor do evento M75 |
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Card |
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id | Passo 5 |
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label | Suspensão Contrato/Passo 1 |
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| Eliminar a situação de Suspensão de contrato de trabalho para o Trabalhador que foi firmado contrato indevidamente, através da função FP1600- Manutenção Histórico de Situações.
Observação: Para os casos que a suspensão contrato de trabalho foi informado ao trabalhador através do FP1600, com a quantidade Dias Situação incorreta, orientamos que após o ajuste da quantidade dias no histórico de situação, o sistema irá verificar se a mensagem XML referente o arquivo de afastamento S-2230 esta pendente de envio FP9850, se o afastamento já enviado ao governo era de 15 dias e seu ajuste da quantidade de dias foi para 16 ou mais, o sistema irá gerar uma mensagem de exclusão(monitor do esocial S-3000) referente S-2230 que tinha 15 dias e será criado duas novas msg do S-2230 uma com inicio de afastamento e outra com data fim de afastamento. Importante lembrar que o arquivo do Beneficio Extraordinário BEm caso já tenha sido enviado ao governo através do Portal Empregador WEB, é necessário envio da nova informação seja por arquivo ou diretamente no Portal selecionando o respectivo funcionário. |
Card |
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id | Passo 6 |
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label | Suspensão Contrato/Passo 2 |
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| Pagamentos Ajuda Compensatória MP936 Para Empresas com renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão realizar o pagamento da ajuda compensatória no valor de 30% do salário, para realizar esse procedimento via Produto, seguem sugestões:
Informações |
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| O evento de Ajuda Compensatória MP936 deve ter sequencia de cálculo superior ao evento de suspensão. Pasta Bases deve conter todas as incidência = Não Incide |
Botão Complemento eSocial
FP3040 - Demonstrativo de cálculo para funcionário com 16 dias afastado no mês 04, a fórmula buscará o valor do evento de suspensão (equivalente o salário dia multiplicado por 16 dias) e proporcionalizar para 30%, então: Salário: 1760,00 Afastamento: 15/04/2020 à 13/06/2020 Competência: 04/2020
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