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No sistema a parametrização para o cálculo do INSS no caso de sócio cooperado será através de campo complementar do cadastro de cliente/Fornecedor, para as versões 12.1.27 e 12.1.28. a partir da versão 12.1.29 o campo oficial será apresentado no cadastro de Cliente Fornecedor.
Para que o sistema considere o valor do INSS do empregador como isento e trabalhe com a alíquota de 20% para o empregado será preciso incluir esse campo complementar no cadastro e marcar a flag de uso do campo. Quando não marcado o campo complementar o comportamento do sistema será o atual, ou seja, será gerado INSS para o empregador e para o empregado. Conforme imagem acima o campo complementar deverá ser cadastrado com o nome SOCIOCOOPERADO e como um operador lógico, para que a flag de marcação seja disponibilizada para marcação no sistema.
O parâmetro por coligada "Entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições patronais", deve estar desmarcado para que o sistema considere a marcação do campo complementar criado. Se o parâmetro já estiver marcado o sistema irá "desconsiderar" a parametrização do campo complementar.
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