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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Permitir programação de férias com data de pagamento posterior ao início a suspensão das férias para atender a o artigo 7o da Medida Provisória 927/2020.
03. SOLUÇÃO
O programa foi ajustado para permitir modificar situação de férias para alterar a sua data de término, conforme regras abaixo:
O botão Modificar ficará habilitado para a situação de férias quando:
- Não existir integração de ponto para o mês/ano do período de ponto que compreende a data de término da situação de férias;
- As férias iniciar ou terminar no mês/ano da empresa, mesmo que o ponto esteja calculado ou integrado, pois neste caso a validação será feita no processo de modificação da
situação.
- O término original das férias (conforme habilitação - FR0040) é dentro do mês/ano de referência da empresa.
A alteração da data de término das férias poderá ser feita conforme regras abaixo:
- a nova data não poderá ser superior à data de término original da férias;
- não pode haver cálculo de ponto para dias superiores à nova data de término;
- no caso de férias que iniciam em um mês e terminam no mês seguinte, caso o mês/ano da empresa seja igual ao mês/ano do término das férias, a data de término das férias
poderá ser alterada para o último dia do mês/ano anterior, independente do campo "Libera Manutenção de Situações Meses Anteriores" no programa FP0500 estar marcado ou nãoFoi retirado o bloqueio que não permitia informar data de pagamento posterior ao início das férias.
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