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Questão: | Quando houver a redução, como fica o cálculo das férias ? |
Resposta: | Quando ocorrer a redução de salário, a contagem de férias continua normal, com o período de aquisição prorrogado. As empresas devem dividir o salário-base por 12 todos os meses para chegar ao benefício final. Por isso, mesmo quem voltar a receber integralmente após a calamidade deve ser afetado nesse aspecto. Entretanto, a nossa orientação é que seja observado o que ficou acordado com o empregado. Ressaltamos que na ocorrência de conflitos entre as condições ou clausulas estipuladas entre empregador e empregador, prevalece sempre aquelas condições mais benéficas ao empregado. Desta forma podemos afirmar que o princípio da condição mais benéfica tem a força de assegurar ao empregado a fixação e permanência de direitos mais vantajosos enquanto estiver em vigência o contrato de trabalho não podendo estes mesmos direitos serem alterados ou suprimidos pelo empregador. |
Chamado/Ticket: | 8830561 |
Fonte: | DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Art. 134 |