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As orientações de como fazer a redução de jornada através do Módulo Automação de Ponto encontram-se no Link. Para essas empresas, será necessário a observância do usuário para a utilização do parâmetro "Desconsiderar % de redução no cálculo da jornada - MP 936/20 (Integração com TOTVS Automação de Ponto)":

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Caso utilizar integração com o Totvs Automação de Ponto e marcá-lo, o sistema não olhará o valor informado no campo "Percentual de Redução da Jornada" no Histórico do cadastro do B.E.M. para calcular a tag <qtdHrsSem> no evento S-2206.

Exemplo:

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 Somando a jornada cadastrada no horário do funcionário, corresponde a um total de 20 horas semanais após a alteração do horário do funcionário para o período do B.E.M.. No campo de Percentual de Redução da Jornada foi informado o valor de 50%. Nesse caso será levado para a tag <qtdHrsSem> o valor de 20 horas semanais pois não irá considerar esse percentual no cálculo.

Caso utilizar integração com o Totvs Automação de Ponto e não marcá-lo, o sistema olhará o valor informado no campo "Percentual de Redução da Jornada" no Histórico do cadastro do B.E.M. para calcular a tag <qtdHrsSem> no evento S-2206.

Exemplo:

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 Somando a jornada cadastrada no horário do funcionário, corresponde a um total de 20 horas semanais após a alteração do horário do funcionário para o período do B.E.M.. No campo de Percentual de Redução da Jornada foi informado o valor de 50%. Nesse caso será levado para a tag <qtdHrsSem> o valor de 10 horas semanais pois será aplicado novamente a redução de 50% sobre as horas semanais da jornada do funcionário.

Obs.: Caso a empresa não utilizar integração com o Totvs Automação de Ponto, sempre será considerado o campo "Percentual de Redução da Jornada" no Histórico do cadastro do B.E.M. para calcular a tag <qtdHrsSem> no evento S-2206.

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