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Alterado o programa de atualização de documentos para estornar o valor do FET das notas de saída, sejam devoluções de cliente ou retorno de terceiros. Quando tratar-se de uma devolução de cliente ou nota de retorno de terceiros, o recebimento irá estornar a contabilização realizada pelo faturamento. Ou seja, a conta usada para crédito no faturamento, será usada como débito no recebimento. Bem como, a conta usada como débito no faturamento, será usada como crédito no recebimento.
O cálculo do FET será feito com base em um cenário configurado para notas de entrada (configurador de tributos) e fica disponível nas informações adicionais da nota para ser verificado.
IMPORTANTE: Não será copiado o valor do FET da nota de saída.
Para a contabilização a equipe do faturamento criou novas contas no CD0403 (Manutenção Estabelecimento) e CD0309 (Manutenção Contas Faturamento), opcionais, para a contabilização do FET (Fundo Estadual de Transporte).
Quando não preenchidas, o faturamento não irá contabilizar esse novo tributo, e o recebimento como consequência também não vai contabilizar.
Exemplo de um documento que calculou o FET na nota de venda
Exemplo do lançamento da nota de devolução de cliente estornando os dados do FET:
RE0701 - Consulta de documentos acessando as informações adicionais da nota
RE0523 - Listagem notas de entrada
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
- LEI Nº 3.617 - Institui o Fundo Estadual de Transporte - FET: http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/Leis/Lei3.617.19.htm
- Orientações Consultoria de Segmentos TOTVS sobre Fundo Estadual de Transporte – FET - TO: https://tdn.totvs.com/display/public/ConSeg/Tocantins+-+TO
- Orientação Consultoria de Segmentos TOTVS devoluções: https://tdn.totvs.com/display/public/ConSeg/FET+-+Fundo+Estadual+de+Transporte+do+Estado+de+Tocantins
- DT Faturamento: DT Fundo Estadual de Transporte (FET)
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