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Durante esse período (calamidade), o empregador poderá acordar no prazo de 90 dias. A redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário .Devendo respeitar os seguintes requisitos :
- A preservação do salário hora de trabalho
- Pactuação por acordo individual escrito entre as partes, que deverá ser encaminhada ao empregado com no mínimo de antecedência de 2 dias corridos
- Redução da jornada de trabalho e salário, exclusivamente nos seguintes percentuais : 25% , 50%, 70%.
A jornada de trabalho e o salário que era pago anteriormente antes desse período (calamidade), serão restabelecidos :
- No prazo de dois dias corridos, contando da cessão do estado de calamidade pública
- Na data estabelecida no acordo individual com termo de encerramento que foi realizado no período e redução pactuado
- Na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado
Procedimentos na Folha de Pagamento
Caso o empregador faça a adesão a redução de jornada/salário deverá seguir os procedimentos abaixo.
Cadastro do funcionário/Dados "B.E.M".
Preencher os campos da aba B.E.M, eles serão necessários para informação da redução da jornada tanto para o eSocial como para o cálculo na folha.
veja como cadastrar Link.
Após salvar os dados, será gerado um gatilho para a fila de eventos do esocial.
eSocial
Aviso | ||||
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Disponível a partir das versões 12.1.25.268, 12.1.26.212, 12.1.27.166 e 12.1.28.102 |
Conforme a orientação do eSocial, o empregador deve enviar um evento de alteração contratual (S-2206) com Data de Alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada e, neste evento, informar o valor do salário reduzido e a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período.
No campo observação deve informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional.
Quando o cadastro acima for preenchido com o tipo de adesão "Redução da carga horária" será gerado um gatilho do evento "S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho", com as informações referentes ao cadastro. A data de alteração para o evento será igual ao campo Data do acordo que corresponde ao início do período de redução de salário e jornada, na tag vrSalFx informaremos o valor do salário reduzido, na tag qtdHrsSem a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período e na tag observação será descrito o prazo da redução e o percentual definido no campo Percentual de redução da Jornada.
Atenção:
- Caso o tipo de recebimento do funcionário seja H - Horista ou P - Horista (Professor), deverá deixar o campo Valor reduzido zerado.
- Caso o preenchimento dos campos do Cadastro B.E.M, seja pelo processo global, somente será gerado gatilho caso o campo Data do acordo seja cadastrada.
Aviso | ||||
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Caso o preenchimento dos campos do Cadastro B.E.M já tenham sido preenchidos antes das versões 12.1.25.268, 12.1.26.212, 12.1.27.166 e 12.1.28.102 será necessário a geração do gatilho do evento "S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho" manual para o funcionário ou pelo processo Gerar Gatilhos em Lotes para uma seleção de funcionários (a data de alteração no processo deverá ser igual a data do acordo cadastrada). |
Cálculo da Folha de Pagamento
Como não houve alteração de Jornada no cadastro do Funcionário, o módulo Folha de Pagamento não irá calcular os dias trabalhados considerando a Redução de Jornada acordada para o cálculo de salário mensal. Neste contexto, orientamos os clientes a criarem uma verba complementar , para descontar o proporcional da redução da Jornada/Salário para o funcionário, utilizando fórmula. Para os funcionário que teve a jornada reduzida e foi feita a apuração das horas trabalhadas pelo Módulo Automação de Ponto não ha necessidade de lançar a verba de desconto. Neste Link, temos uma orientação em como fazer a redução de jornada através do Módulo Automação de Ponto.
Nota | ||
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As fórmulas e abordagens apresentadas abaixo são sugestões para exemplificar de como o processo funciona, ficando a critério do usuário em usar, modificar ou até mesmo desenvolver outras fórmulas ou soluções conforme a sua necessidade. |
Como exemplo iremos considerar o Funcionário com salário mensal de R$ 2000,00, salário hora 9,09 e Jornada de 220:00.
Antes de executar os passos abaixo, os campos criados na aba B.E.M foram preenchidos considerando a redução de 25% da Jornada de trabalho, com data do acordo dia 13/04/2020:
Lançar evento de desconto complemento
Neste caso poderá lançar um evento de desconto considerando o valor da redução. O evento de pagamento de Salário Mensal irá pagar de forma integral o salário. Assim, o módulo da Folha de Pagamento irá abater dos proventos o valor que foi reduzido.
A informação do valor no evento poderá ser feita através de Códigos Fixos, Entrada de dados, etc. ou poderá utilizar uma fórmula para calcular o valor considerando as informações do acordo preenchidos no cadastro do Funcionário.
Abaixo exemplificaremos uma sugestão de Fórmula:
Fórmula Criada a inserida no evento de desconto de dias trabalhados.
Valor Reduzido para descontar do Pagamento Mensal
/* Essa fórmula irá calcular o valor a reduzir de jornada
é deverá ser associado a um evento de desconto no
pagamento do funcionário. Será desconsiderado no período de
redução os dias de férias, afastamentos, admissão, demissão e horário.
Para esse cenário, o provento Dias Trabalhados será considerado integral
e o evento de desconto “redutor de Jornada” reduzirá do salário mensal.
Exemplo:
Um salário mensal de 2000.00 com redução da jornada de 25%.
O novo salário deverá ser 1500 e a nova jornada deverá ser 165:00, considerando
Uma jornada de 220 horas no mês. No campo Valor a reduzir na aba B.E.M deverá
Cadastrar 500.00 nesse exemplo.
A mesma é uma sugestão de cálculo e poderá ser usada como modelo
pela empresa.
Data Atualização : 22/04/2020 17:30
Utilização a partir dos patches liberados em 16/04/2020
*/
DECL DataInicioAcordo;
DECL DataFimAcordo;
DECL DataInicioReducao;
DECL DataFimReducao;
DECL DiasReducao;
DECL ValorReduzido;
DECL DiasuteisTrab;
DECL DiasDSR;
SETVAR (DataInicioAcordo,TABFUNC('DTACORDOBEM','D'));
SETVAR (DataFimAcordo,(DataInicioAcordo + TABFUNC('DURACAOBEM','I')));
SETVAR (ValorReduzido,TABFUNC ('VALORREDUZIDOBEM', 'I'));
/*Retona a Data Início da Reducao no mes*/
SE (MESDT(DataInicioAcordo) = MES) E (ANODT(DataInicioAcordo) = ANO)
ENTAO SETVAR(DatainicioReducao,DataInicioAcordo)
SENAO SETVAR(DatainicioReducao,MTDATA(01,MES,ANO))
FIMSE;
/*Retona a Data Fim da Reducao no mes*/
SE (MESDT(DataFimAcordo) = MES E ANODT(DataFimAcordo) = ANO)
ENTAO SETVAR(DataFimReducao,DataFimAcordo)
SENAO SETVAR(DataFimReducao,MTDATA(30,MES,ANO))
FIMSE;
/* calcula dias uteis no Período da redução da jornada considerando férias,afastamento,admissao,demissao*/
SETVAR(DiasuteisTrab,NDTRABPER2(DatainicioReducao,DataFimReducao));
/* calcula dias DSR no Período da redução da jornada considerando férias,afastamento,admissao,demissao*/
SETVAR(DiasDSR,NDDSRPER(DatainicioReducao,DataFimReducao,'1'));
SETVAR(DiasReducao,(DiasUteisTrab + DiasDSR));
/* calcula “valor” do desconto a reduzir no pagamento*/
SETVAR(ValorReduzido,(ValorReduzido/30) * DiasReducao);
Fórmula associada ao evento que será lançado no movimento do Funcionário.
Envelope lançou o valor referente ao período que considera a Jornada reduzida: