Card |
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| Cadastro de eventos para o cálculo do valor referente a redução do salário junto da folha de pagamento:
FP0020 - MANUTENÇÃO EVENTOS ANALÍTICOS Será necessário o cadastro de três novos eventos. Utilize códigos disponíveis em sua base de dados.
1 - Evento para identificar o percentual de redução do salário:
Aviso |
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| - Este evento deve, obrigatoriamente, possuir a descrição "MP936-PercReducSal".
- A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido:
- Mensalista: salário de cadastro * valor deste evento
- Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro.
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2 - Evento para identificar a quantidade de dias de redução do salário no mês:
Estes dois eventos são utilizados somente como parâmetros para o cálculo do desconto, logo a Natureza de Rubrica eSocial deve ser 0000 - Não Enviar eSocial:
3 - Evento para calcular o desconto da redução de jornada mensal:
Este evento deve possuir uma sequência de cálculo maior que a sequência dos outros dois eventos.
Este evento será enviado ao eSocial deve possuir a seguinte configuração:
FP0820 - MANUTENÇÃO CONTAS E CENTRO DE CUSTO DOS EVENTOS É necessário configurar a contabilização do evento referente ao Desconto Redução Jornada, conforme regras contábeis da empresa:
Saiba Mais: |
Card |
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| Criação de fórmulas para o cálculo do valor da redução da jornada:
FP8700 - MANUTENÇÃO FÓRMULA CÁLCULO VARIAÇÃO SALARIAL Esta fórmula calculará o valor para o evento de Desconto Redução Jornada: ((salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução) * % redução jornada
FP2610 - EVENTOS COM VARIAÇÃO SALARIAL/VALOR: Relacionar a fórmula ao evento de Desconto Redução Jornada para que o cálculo da folha apure seu valor.
Saiba Mais:
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Card |
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| Lançamento de movimentos para cálculo da redução em folha de pagamento dos funcionários:
FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO Lançar os eventos informando a quantidade de dias no mês e o percentual de redução.
Exemplo: - Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020 a redução de 50% da jornada durante 45 dias (exemplo da imagem/tela acima)
- A quantidade de dias da redução deve refletir a quantidade de dias em cada mês, ou seja, 15 dias em Abril e 30 dias em Maio.
- O percentual é igual em todos os meses que compreende o período da redução, ou seja 50% para os meses de Abril e Maio.
Lançamentos do movimento parcelado para este exemplo (mesmo exemplo descrito na tela acima) ABRIL/2020 |
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Evento | Qtde | Valor | Total Parcelas | Observação | M74-Percentual Redução | - | 50 | 2 | será considerado no cálculo dos meses Abril e Maio | M75-Quantidade Dias Redução | 15 | - | 1 | esta quantidade será considerada somente no mês de Abril |
MAIO/2020 |
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Evento | Qtde | Valor | Total Parcelas | Observação | M75-Quantidade Dias Redução | 30 | - | 1 | esta quantidade será considerada somente no mês de Maio |
Informações |
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| É possível inserir o movimento parcelado de forma coletiva através das funções: - FP2080 - Geração Movimento Controle Parcelas
- FP6681 - Importação Movimento Parcelado
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Saiba Mais:
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Card |
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| Criação de novos horários reduzidos de acordo com os critérios e regras descritas na MP 936 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
FP1000 - JORNADA DE TRABALHO: Realizar uma cópia da(s) jornada(s) que deseja fazer a redução, para não alterar o horário original.
Preencher as informações para a cópia, conforme horário reduzida da nova jornada:
Informações |
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Após criar a nova jornada reduzida conforme tela acima, é necessário criar um novo turno ao qual será relacionada a jornada reduzida para não alterar o turno original, lembrando que turno original voltará a ser utilizado após termino da calamidade pública - Covid19. |
FP1400 - TURNO DE TRABALHO: Criar novo turno de trabalho com a jornada reduzida:
Podendo copiar o turno original para criar o turno reduzido através da opção cria uma cópia da ocorrência corrente.
Aviso |
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| Para que o cálculo de provisão de férias não considere a redução da jornada trabalhada, a quantidade Horas Padrão dia precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, ou seja, o valor do campo Hrs Padr Dia não pode ser reduzido. A mesma regra vale para o campo Hrs Padr Mês, que também precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, sem a redução, pois será calculada a hora trabalhada mensal total e descontado o valor referente aos dias de redução no evento correspondente.
Exemplo: - Hrs Padr Mês = 220,00
- Salário = 5.000,00
- Redução =50% durante 30 dias
Paga as 220 horas = 5.000,00 e desconta o valor da redução = 2.500,00 Evento | Hora | Valor |
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001 -Hrs Trabalhadas | 184,00 | 4.181,82 + | 031 - Hrs Repouso | 36,00 | 818,18 + | M936 - Desconto Redução Jornada |
| 2.500,00 - |
Todos os encargos serão calculados considerando o valor do desconto da redução, devido as incidências negativas do evento (FP0020) para as bases de INSS, FGTS e IRF - Passo 8. |
Completar o cadastro do turno, relacionando a nova jornada (horário reduzido), escala de trabalho, turmas e categorias salariais:
Aviso |
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| - Efetuar os procedimentos acima para todos os horários (jornadas e turnos) que sofrerão redução.
- Não altere jornadas e turnos já existentes, pois ao final do período de calamidade pública - COVID19, o funcionário retornar ao turno original.
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FP1910 - GERAÇÃO COLETIVA DE CALENDÁRIOS:
Aviso |
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| Se o turno contendo os horários reduzidos já estiver cadastrado, é necessário verificar as horas "Padrão Dia" e "Padrão Mês" que devem ser iguais as horas do turno original, se não estiver, ajuste (FP1400) e reprocesse o cálculo do ponto (PE2220 e PE2200). |
FP2640 - CARGA HORÁRIA TIPO DIA - exclusivo para cliente que não utiliza o módulo de Ponto Eletrônico. Incluir a carga horária dia para estes novos turnos de trabalho: - A carga horária de cada dia deve ser igual a do turno original, sem redução.
- A folha calculará a carga mensal integral (220 horas, por exemplo) e descontará o valor equivalente a redução da jornada.
- Este cadastro somente será utilizado quando a empresa não utilizar o módulo de Ponto Eletrônico da TOTVS para o cálculo da folha.
Saiba mais:
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Card |
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| Troca de turno dos funcionários que terão a redução de sua jornada de trabalho:
FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO:
Alterar o funcionário para o turno com a jornada reduzida, através da função FP1350 - Alteração Individual de Lotação, pasta Turno
Através do botão incluir deverá informar o turno com jornada reduzida, turma trabalho e inicio lotação A data de início da lotação no turno deve ser a mesma data da observação (FP1820) - Passo 6.
Aviso |
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| Não deve ser efetuada alteração do salário do funcionário, pois haverá o desconto do valor corresponde à redução da jornada em sua folha de pagamento. |
MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Ao trocar o turno do funcionário será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da alteração do turno, considerando o novo horário. O salário reduzido e a observação somente serão atualizados quando ocorrer a inclusão da observação para o funcionário (FP1820 - Passo 6). Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) com a mesma data da alteração do turno com status: Status | Mensagem |
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Pendente de Envio | será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário | Enviada ou Processada (TAF ou Governo) | será gerada: - mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
- mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário
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Saiba mais:
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Card |
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| Inclusão de observação referente a redução de jornada para registro e envio ao eSocial.
FP0740 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÕES: Incluir uma observação referente a redução de jornada e parametrizar a geração do evento de alteração salarial (S-2206).
FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO: Registrar a observação para o funcionário, definindo o período da redução. A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5.
MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Ao incluir uma observação para o funcionário, relacionada ao eSocial, será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da observação, considerando novo horário e salário reduzidos e a tag <observacao> do xml preenchida com a descrição da observação. A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido: - Mensalista: salário de cadastro * valor do evento com descrição "MP936-PercReducSal" existente no movimento parcelado (FP2040).
- Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro.
Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) na mesma data da observação com status: Status | Mensagem |
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Pendente de Envio | será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação | Enviada ou Processada (TAF ou Governo) | será gerada: - mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
- mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário, salário reduzido e observação
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Card |
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EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA:
Seguindo o exemplo citado no Passo 3: - Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020 a redução de 50% da jornada durante 45 dias.
No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos: Como não há alteração salarial, as horas trabalhadas e repousos serão apuradas com o total da carga mensal original do turno do funcionário e o valor referente a redução da jornada será calculado descontando os dias correspondentes:
Cálculo da Folha de Pagamento de Abril/2020:
Cálculos realizados de alguns eventos: Evento | Fórmula Base |
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001 - Hrs Normais Diurnas | Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno. | 031 - Hrs Repouso Remunerado | Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno. | 037 - Repouso Remunerado Adicional | Base cálculo 8 * % Sindicato ou Qtde RE+FE/ Qtde TR+CO ou fórmula 807,25 * 20,88% 168,54 | 051 - Hrs Adicional Noturno | Qtde Hrs Adic * (Sal Reduzido / Carga Mensal ReduziadaReduzida) * % Adic Not 4,00 * (5.250,00 / 165,00) * 20% 25,45 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Adic * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Adic Not 4,00 * ((7.000,00 / 220,00)) * 20% 25,45 | 071 - Hrs Adicional Insalubridade | (Salário Base Insalubre (FP0600) / Carga Mensal Turno) * % Insalubre * Qtde Hrs Insalubre ((1.045,00 / 220,00) * 40%)* 189,57 360,18 | 091 - Hrs Adicional Periculosidade | Qtde Hrs Periculosa * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Pericul 189,57 * (5.250,00 / 165,00) * 30% 1.809,54 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Periculosa * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Pericul 189,57 * (7.000,00 / 220,00) * 30% 1.809,54 | 107 - Hrs Extras Diurnas com (100%) | Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra 10,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100% 636,36 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra 10,00 * (7.000,00 / 220,00) + 100% 636,36 | 127 - Hrs Extras Noturnas com (100%) | Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra 2,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100% 127,27 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha** Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra 2,00 * (7.000,00 / 220,00) + 100% 127,27 | 154 - Hrs Suplem sobre Hrs Extr Not | Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida ) 4,00 * 14,28571% * (5.250,00 / 165,00) 18,17 ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha ** Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal cadastro / Carga Mensal do turno) 4,00 * 14,28571% * (7.000,00 / 220,00) 18,17 | 511 e 531 - Base INSS e FGTS | Base para INSS: 10.145,51 - 1.750,00 8.395,51 | 561 - IRF Normal | Base para IRF: Total Evtos Eventos incidência positiva IRF - Vlr Redução Jornada - Vlr INSS - Vlr Pensão - Vlr DeptesDependentes 10.145,51 - 1.750,00 - 863,84 - 525,00 - 379,18 6.627,49 | 660 - Pensão Alimentícia | Base Cálculo = Salário (Salario Mensal Original - Vlr Redução Jornada) * Percentual Pensão 7.000,00 - 1.750,00 * 10% 525,00 | M76 - Desconto Redução Jornada | ((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal ((7.000,00 / 30) * 15) * 50% 1.750,00 onde: PercReducSal = qtde do evento M74 QtdeDiasReduc = valor do evento M75 |
|
Card |
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Com estas parametrizações o produto calculará o salário integral do funcionário e descontará o valor equivalente aos dias de redução, portanto é necessário validar: - Cálculos baseados no salário:
Revisar as fórmulas de cálculo e movimentos parcelados, lote, itens de remuneração, programas customizados, etc. e, se necessário, ajustá-los para contemplar a redução da jornada/salário. Para pensionistas (FP1760) com regra de cálculo = salário mensal ou salário base, deve-se incluir o evento correspondente ao MP936 - Desconto Redução Jornada junto do parâmetro "Menos Evento" para o salário de cálculo da pensão sofra a redução.
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