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O Módulo TOTVS Folha de Pagamento permite fazer a suspensão do contrato através do cadastro do Funcionário no campo Situação. Temos os afastamentos do tipo: “C - Contrato de Trabalho Suspenso” e “L - Licença s/venc” e, ficará a cargo do Cliente em avaliar qual utilizar. Segue abaixo exemplos de utilização de ambos afastamentos para melhor entendimento.
Afastamento do Tipo “C - Contrato de Trabalho Suspenso”
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Quando a rotina de acerta período aquisitivo for executada, como houveram dias de afastamento suspenso, o produto criará um novo Período Aquisitivo Futuro e ficará fechado enquanto o anterior não for finalizado, neste novo Período Aquisitivo, o produto somará na data fim, a quantidade de dias de afastamento por suspensão. Seguindo o cenário de exemplo anterior, ao executar o Acerta Período Aquisitivo, ficará da seguinte forma:
Observações: Conforme será mostrado posteriormente, no afastamento do tipo L - Licença s/venc, a Data Limite para início das Férias será postergada conforme dias de Afastamento para evitar o pagamento das férias em dobro.
Como a MP não específica a situação, fica a cargo da Empresa em estender a Data Limite ou não, dependerá de qual tipo de afastamento será decidido utilizar pela Empresa.
Afastamento do Tipo “L – Licença s/venc”
Todos os processos serão os mesmos conforme explicado para o Afastamento do tipo C – Suspensão do Contrato, portanto, será mostrado somente as diferenças de comportamento:Relacionado as Férias para o afastamento L – Licença s/venc, quando utilizado o afastamento do tipo L – Licença s/venc, o produto vai estender a Data Limite do Período de Gozo, para que não exista pagamento de Férias em Dobro, cenário de exemplo:
Competência: 04/2020
Período Aquisitivo Aberto: 03/06/2018 à 02/06/2019
Data Limite para início das Férias: Antes de cadastrar o afastamento era 03/05/2020, após cadastro do afastamento, automaticamente irá estender para: 03/07/2020
Afastamento: 15/04/2020 à 13/06/2020
Realizar a Suspensão Temporária de forma Global
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- Em seleção de funcionários, informe via filtros os funcionários que terão suspensão.
- Dados a serem alterados altere para: Funcionários
- O campo Data de Mudança: Informe a data de início do afastamento.
- Campos Disponíveis: informe Código da Situação – COSITUACAO
- No campo do lado direito, deverá informar uma Fórmula, o conteúdo dessa fórmula deverá retornar a nova situação do funcionário, portanto se retornar “C”, será cadastrado o afastamento Contrato de Trabalho Suspenso ou se retornar “L” será alterado para Licença s/venc.
Exemplo
Criar a fórmula com código do afastamento. Deverá inserir o código com aspas simples. Após execução da rotina, alterado o cadastro do funcionário inserindo as informações no cadastro de Histórico de Situação e Histórico de Afastamento.
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Fazer o lançamento do evento para o envelope de pagamento do funcionário suspenso:
Observações
- Na criação das Fórmula de Valor e Fórmula de Referência, é necessário alterar somente o tipo de afastamento pois será o tipo L.
- Relacionado a incidências, rubricas do eSocial, não é claro na MP estas especificações, portanto fica a cargo da Empresa em avaliar e decidir qual recolhimento, rubrica utilizar.
- Após, poderá lançar a Folha de Pagamento, pois conforme no exemplo exposto, ainda existem 14 dias trabalhados a serem lançados pelo fato do início da suspensão ter sido a partir de 15/04/2020 e benefícios, o código de cálculo 2 será calculado corretamente.
- Caso a Empresa tenha outros entendimentos, como exemplo: independente do início do afastamento, será realizado o pagamento de 30% sobre o salário, basta utilizar a fórmula RC*0.30, frisamos que conforme a falta de detalhes na MP, fica a cargo da Empresa.
Histórico de Provisões
Os Para o Afastamento do tipo “C” ou “L” terão o mesmo comportamento “C na Provisão, caso o funcionário tenha mais de 15 dias afastado validando o seu Período Aquisitivo e mês competência, ele poderá perder o Avo de 13° e postergar o avo de férias, conforme maiores detalhes abaixo:
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Competência: 04/2020
Período Aquisitivo Aberto: 03/06/2018 à 02/06/2019
Incluso Afastamento “L”: 15/04/2020 à 13/06/2020
Histórico de Provisões do mês 04:
- Tem direito a Férias Vencidas
- 10 Avos Proporcionais de Férias (Importante: Conforme será demonstrado no Log de Cálculo, o produto estende a data fim do Período Aquisitivo relacionado as Férias Proporcionais, portanto a contagem desse avo será postergada).
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- 3 Avos de 13° (Funcionário perdeu o avo de 13° referente ao mês 04).
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