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Conforme Nota Orientativa nº 21/2020, durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo COVID-19.

Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:

1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de COVID-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.

2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de COVID-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por COVID-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição.

Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.

Para atendimento a esta exigibilidade através do produto Datasul HCM, deve-se cadastrar uma nova situação de Afastamento Doença-COVID 19 conforme demonstrado nos passos a seguir:


Deck of Cards
width7
idPasso 1
Card
idPasso 1
labelPasso 1

FP0060 - Manutenção Situações - criar uma situação nova



 Botão eSocial

 




Card
idPasso 2
labelPasso 2

Para quem utiliza o Módulo de Controle de Frequência para apuração das horas, informar qual evento será convertido as horas não trabalhadas/repouso do Mês para o afastamento de suspensão contrato de trabalho, através da função FP0060 - Manutenção Situações pasta Ponto



Informações
iconfalse
titleNota:

Evento 182 - Hrs Afast Covid Empresa  utilizado na tela acima como exemplo, pode ser cópia do evento de Afastamento por doença, inclusive as informações para eSocial. Este evento é necessário ser distinto da situação de afastamento por doença devido ao valor deduzido da GPS é limitado ao Teto do Salário de Contribuição. Está limitação ao valor teto do Salário de Contribuição será possível através de fórmula de cálculo (FP8700/FP2610) utilizando o evento relacionado a esta situação para identificar os funcionários em afastamento doença Covid-19 e cálculo automático do evento para dedução FPAS da GPS e envio ao eSocial.

Card
idPasso 3
labelPasso 3

Para quem utiliza o Módulo de Folha Pagamento para apuração da horas, informar qual evento será convertido as horas não trabalhadas/repouso do Mês para o novo afastamento Covid-19, através da função FP0080 - Manutenção Situações pasta Ponto Eventos Conversão Carga Turno





Informações
iconfalse
titleNota:

Evento 182 - Hrs Afast Covid Empresa  utilizado na tela acima como exemplo, pode ser cópia do evento de Afastamento por doença, inclusive as informações para eSocial. Este evento é necessário ser distinto da situação de afastamento por doença devido ao valor deduzido da GPS é limitado ao Teto do Salário de Contribuição. Está limitação ao valor teto do Salário de Contribuição será possível através de fórmula de cálculo (FP8700/FP2610) utilizando o evento relacionado a esta situação para identificar os funcionários em afastamento doença Covid-19 e cálculo automático do evento para dedução FPAS da GPS e envio ao eSocial.

Card
idPasso 4
labelPasso 4

 Dedução GPS / DCTWEB eSocial


Com relação as informações eSocial, governo disponibilizou as orientações no ultimo dia 09/04 (https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica/), conforme item 06 - (09/04/2020) - Como deduzir o custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento do empregado com a COVID-19 das contribuições previdenciárias?

Criar um novo evento sem tributação legais e sem incidência para liquido do funcionário, o valor dessa rubrica limitado ao Teto do salário-de-contribuição, será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.


Procedimentos a serem executados:

FP0020 - Manutenção Eventos - Pasta Geral



FP0020 - Manutenção Eventos - Pasta Bases


FP0020 - Manutenção Eventos - Botão eSocial




Card
idPasso 5
labelPasso 5

FP1600 - Manutenção Histórico de Situações





Card
idPasso 6
labelPasso 6

FP8700 - Formula de Calculo do evento a ser deduzido da GPS, referente os funcionários em afastamento por doença COVID  no respectivo mês


Passo a Passo da sequencia 1

Passo a Passo da sequencia 2

Passo a Passo da sequencia 3

Passo a Passo da sequencia 4


FP2610 - Eventos com Variação/Valor