VDP10091 - Cadastro nacional de obras Deverá ser realizado o cadastro nacional de obras. O cadastro nacional de obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. O CNO foi criado para substituir o cadastro especifico do INSS, que emite as matrículas CEI de obras de construção civil. QUEM DEVE SE INSCREVER: 1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador da construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica; 2 – A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada global; 3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante a empreitada total, celebrando em nome das empresas consorciadas; 4 – O Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.
Aviso |
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| Devido às exigências de informações do e-Social e EFD-REINF (onde as contribuições GILRAT, PREVIDÊNCIA e SENAR são separadas), faz-se necessário apresentar no sistema essas contribuições calculadas separadamente nas notas fiscais de saída. Com isso, para a geração do R-2050 (Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria), onde a empresa é responsável pelo recolhimento do FUNRURAL/INSS, o Logix não estava prevendo integrar ao TAF as notas de produtor rural com estes tributos. Diante disso, houve a necessidade de criação de conversores (VDP10900) para o desmembramento do tributo FUNRURAL/INSS e para a criação dos tributos SENAR e GILRAT. Para maiores informações sobre como processar o ajuste de base, consulte LREINF0013 - Como processar os ajustes de base para configurações fiscais, contabilizações e NFs emitidas para geração do R-2050 |
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