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Questão: | Quando emitido NFC-e modelo 65 em qual registro do layout do SINTEGRA/DIEF-PI deve ser gerado, Tipo 61 ou Tipo 50? |
Resposta: | De acordo com anexo único do Decreto 12436/2006 o layout das informações do DIEF é o mesmo adotado pelo SINTEGRA, definido pelo Convênio 57/95. 7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; 7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65; O arquivo magnético é composto por diferentes registros divididos por tipos de documentos, sendo assim a NFC-e modelo 65 deverá ser gerada no Registro 61 para gerar a estrutura correta do arquivo. O modelo 65 substitui o modelo 2 (Nota Fiscal de Venda de Consumidor), que é originalmente informado no Registro Tipo 61, no layout da DIEF. Ainda que haja um perguntas frequentes que direciona este tipo de documento ao Registro Tipo 50, seguimos o layout do arquivo, que nos consta como legislação sem alteração até o momento e é gerado conforme layout publicado pelo Convênio 57/95 atualizado pelo convenio 142/02. É importante salientar que a última atualização do layout da DIEF PI em 2002 e o manual DIEF PI versão 4.0 não havia ainda a implementação da NFC-e, modelo 65. No entanto, como já dissemos, a legislação não sofreu alterações e aplicando o critério da lógica na qual o modelo 65 substitui o documento modelo 2 que é declarado no registro Tipo 61, e que a publicação da norma resta vigente, nos parece versar contrário o disposto no Comunicado Sefaz 004/2015, quando estabelece que o modelo 65, NFC-e deve ser informado no registro Tipo 50. Assim, diante das controvertidas publicações do Estado, nossa sugestão é que o contribuinte busque apoio da Secretaria Fazendária do Estado piauiense e postule uma consulta formal sobre o assunto , mas não vemos impedimento para que a informação seja levada tal qual o entendimento do cliente, uma vez que a obrigação acessória está dispensada no Estado, conforme estabelece a Portaria 246/2019, publicada no DOE a todos os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, desde que se cumpra os requisitos abaixo: "1) Que esteja obrigado pela legislação tributária à entrega da EFD ICMS/ IPI; 2) Que não esteja omisso na entrega da EFD ICMS/IPI e da DIEF nos últimos 12 (doze) meses; 3) Que não possua pendências na EFD nos últimos 12 (doze) meses; 4) Que esteja com situação cadastral ativa; 5) Que não possua divergências detectadas pelo sistema de Malhas Fiscais/PI, referentes à EFD/ICMS IPI (EFD Saídas Não Registradas – NF-e / EFD Saídas Não Registradas NFC-e) e a DIEF (Saídas Não Registradas)." |
Chamado/Ticket: | 3513164, 8543678, 8708013 |
Fonte: | Manual de Orientação do Convênio 57/95 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2002/CV142_02 |