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Conforme a Nota Orientativa 2020.21, A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias
de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.
O módulo TOTVS Folha de Pagamento disponibiliza recurso através de fórmula que possibilita a identificar o valor que deve ser deduzido no Valor de INSS.
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Iremos disponibilizar nas próximas semanas uma solução nativa no sistema para que o valor de afastamento por COVID-19 seja deduzido do valor do INSS nas rotinas do produto conforme especificado na Nota Orientativa. A orientação abaixo é uma saída de contorno para os cliente que não irão atualizar o sistema, se encontram em versões expiradas ou necessitarem de fazer o cálculo da Folha antes da liberação dos patchs que irão conter a solução. |
Criar um motivo de situação na tabela dinâmica INT28 para identificar que o afastamento é por motivo de COVID-19. Conforme o exemplo abaixo criamos o motivo de código 'CV':
No afastamento do funcionário que esteve doente por motivo de COVID-19, foi informado o motivo criado: