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Neste caso poderá lançar um evento de desconto considerando o valor da redução. O evento de pagamento de Salário Mensal irá pagar de forma integral o salário não utilizando a abordagem do caso 1. Assim, o módulo da Folha de Pagamento irá abater dos proventos o valor que foi reduzido e não irá reduzir a Jornada na referência do provento.
A informação do valor no evento poderá ser feita através de Códigos Fixos, Entrada de dados, etc. ou poderá utilizar uma fórmula para calcular o valor considerando as informações do acordo preenchidos no cadastro do Funcionário.
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Fórmula associada ao evento que será lançado no movimento do Funcionário:. No envelope
Observação
A MP 936 se refere a redução de Jornada trabalhada não fazendo nenhuma citação se os demais pagamentos como Afastamentos, Faltas, Hora-Extra, etc deveriam também ser reduzidos proporcionalmente. Como não há alteração contratual (redução de salário hora) entendemos que os mesmos devem considerar o salário integral para fazer os pagamentos/descontos sem precisar proporcionalizar conforme é feito para o pagamento de salário mensal.