Questão: | De acordo com a MP 927/2020, a empresa poderá optar pela suspensão do FGTS referente as competências Março/Abril e Maio. Caso ocorra demissão antes do período do término da suspensão como serão pago os valores na guia de GRRF ? |
Resposta: | Conforme Circular n° 897/2020 - CEF , quando ocorrer rescisão, após o parcelamento do FGTS, os valores do respectivo funcionário (desligado), irão sair da contemplação do montante do parcelamento em que foi requerido pelo empregador, e os demais funcionários continuam. Inclusive a própria A medida provisória também menciona que, quando na ocorrência de rescisão, o empregador deverá realizar o recolhimento dos valores correspondentes desse empregado, sem incidência da multa e encargos devidos, desde que esteja dentro do prazo legal estabelecido. Entretanto, não foi divulgado os detalhes de como será realizado o procedimento, ou seja como isso será operacionalizado na guia, o que orientamos neste momento é que seja realizado realizado uma consulta junto ao órgão ( Caixa Econômica Federal ) e verificar qual a devida orientação nesses casos.
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