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01. CONCEITOConsidera-se armazém geral o estabelecimento destinado à recepção, manutenção e guarda de mercadorias ou bens de terceiros, mediante o pagamento pelo serviço prestado. 02. SISTEMA DE TRIBUTAÇÃONão incidência do ICMS, na remessa e no retorno de mercadoria do armazém geral para o estabelecimento depositante situado dentro do próprio Estado. Caso esse for situado em Estado diferente do estabelecimento depositante, haverá a incidência do ICMS tanto na remessa quanto no retorno da mercadoria. Como o armazém geral tem a função de guarda sendo um estabelecimento autônomo, que realiza o serviço de armazenamento para terceiros, mediante pagamento, ele não compra e nem vende mercadorias, e sendo assim não possui apuração do imposto. Nesse sentido, todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento depositante. 03. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCada Estado da Federação legisla sobre o assunto conforme seus próprios critérios, sendo assim sempre será necessário avaliar a legislação Estadual para verificar suas regras. Tomando como base a regra do Estado de Pernambuco, o armazém geral está obrigado a ter inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe, emitir nota fiscal e manter todos os livros fiscais. São obrigações do armazém geral:
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O procedimento que será descrito nessa página é relacionado as alterações no Sistema como um todo. Documentos Técnicos das áreas:
- Estoque (Estoque - Depósito Fechado ou Armazém Geral);
- Faturamento (DT Depósito Fechado e Armazém Geral);
- Recebimento (Recebimento de Remessa e Retorno de Depósito Fechado ou Armazém Geral).
Analisando o processo, normalmente nestas operações há uma nota de remessa para o envio da mercadoria para o depósito fechado ou armazém geral, e quando houver a venda desta mercadoria, é efetuada uma nota de retorno simbólico destas mercadorias que estavam no depósito ou armazém geral e que foram vendidas.
Em alguns Estados é determinado que a nota de venda deve ocorrer após nota de retorno simbólico, porém há estados que não possuem tal obrigatoriedade.
O fluxo abaixo determina a regra que será adotada pelo sistema para efetivação das notas fiscais e realização automática dos processos de retorno simbólico. Caso a sua UF determine que o Retorno Simbólico deverá ser realizado antes da Venda efetiva, nesse caso não será possível utilizar a forma de emissão automática desse retorno, ficando a cargo do usuário do sistema realizar manualmente esses processos.
Como critério de identificação, iremos adotar o fluxo acima em toda a explicação que iremos tratar nesse documento, porém o Sistema está preparado para tratar qualquer variação nesse método, talvez com a necessidade na realização de processos manuais em alguns pontos, contudo o sistema irá atender a determinação de atender Depósito Fechado e Armazém Geral.
Seguindo esse fluxo, considerando um processo com Depósito Fechado, primeiro pela Fábrica, será realizado a emissão de uma nota fiscal de Remessa para Depósito Fechado, na sequencia é efetivado a entrada dessa nota fiscal no Estabelecimento marcado como Depósito Fechado. Nesse momento, ao atualizar essa nota fiscal no Estoque, essa operação gerou para o Estabelecimento da Fábrica, Saldo em Poder de Terceiros desse material, além de alimentar um saldo estoque virtual no depósito externo que é visível pela fábrica.
No Estabelecimento marcado como Depósito Fechado, ao entrar com esse documento e atualizá-lo no estoque, essa operação gerou Saldo de Terceiros em seu Poder, além de alimentar o saldo estoque no depósito físico informado no momento do recebimento.
Na sequencia, a próxima etapa é a realização da venda dessa mercadoria, pela Fábrica, porém indicando nessa nota fiscal que o local de retirada dessa mercadoria será o Depósito Fechado.
Ao efetivar essa transação, e a mercadoria efetivamente for retirada do Depósito Fechado, esse Estabelecimento marcado como Depósito Fechado, deverá emitir uma nota fiscal de Retorno Simbólico dessa mercadoria para a Fábrica, baixando assim o Saldo de Terceiros em seu Poder e Saldo Estoque dessa mercadoria.
E, por fim, quando essa nota fiscal de Retorno Simbólico for lançada como entrada na Fábrica e atualizada no estoque, também irá baixar o Saldo em Poder de Terceiros gerados pela nota fiscal de Remessa.
Parâmetros e Programas usados para Depósito Externo
Para atender o processo com Depósito Fechado ou Armazém Geral, é necessário configurar alguns parâmetros, todos em programas já existentes porém que foram ajustados para comportar novos campos importantes nesse processo.
No vídeo abaixo poderá ser encontrado a relação de todos os novos parâmetros necessários para configuração.
VIDEO 1
A seguir será detalhado todos esses novos parâmetros em seus respectivos programas