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Ao fazer a diferença salarial para o mês 04, marcando para desconsiderar aumentos do motivo "Dissidio Coletivo", o sistema pegará o salário mais recente que é R$1550,00 e subtrairá o valor do aumento desconsiderado (R$50,00 do aumento do dia 01/04/2019). O valor do salário considerado para cálculo será R$1500,00.
Importante:
Ao fazer o aumento salarial para Os funcionários que possuem mais de um vínculo e utilizam o parâmetro abaixo MARCADO:
- Calcula IRRF/INSS de Múltiplos Vínculos SEM chapa centralizadora
- Calcula INSS conforme eSocial
Ao fazer um calculo retroativo de diferença salarial de funcionários com mais de um vinculo o sistema irá guardar as diferenças das bases tributadas 1a, 2a, 3a e 4a faixas na PFVERBASDIS na competência onde foi feito o calculo de origem.
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Base Tributada de INSS folha 2 faixa - 355
Envelope de diferença acumulada até o período Mês/Ano: 5/2020 Período: 1
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Código Descrição Ref. Hora Valor
0244 DIFERENCA SALARIAL - DISSÍDIO 220,00 220:00 400,00 P
0237 INSS DIFERENCA SALARIAL 9,00 000:00 35,32 D
0238 BASE DE FGTS DIF SALARIAL 0,00 000:00 400,00 B O