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- Aviso até 48 horas antes
- Para emissão do Aviso de férias deverá informar no cadastro de férias, no campo "Data do Aviso" data com até 48 horas que antecedem o início do gozoData do aviso deve ser informada na programação das férias: MP 927 - FR0040 - Programação de Férias - Data Aviso,
- Não pode ser inferior a 5 dias corridos
- O produto exibe mensagem avisando sobre férias com quantidade inferior a 5 dias.
- pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual
- Não havendo saldo de dias o produto fará a antecipação das férias: MP 927 - FR0040 - Programação de Férias - Antecipação Férias
- Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
- Não se aplica em produto, sugerimos a utilização de algumas funções para controle: MP 927 - Validação Funcionários do Grupo de Risco
- Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas
- em elaboração
- ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar
- Necessário configurar o produto para descontar o valor do 1/3 pago nas Férias: MP 927 - 1/3 de Férias - Pagamento até Dezembro
- Férias antecipadas podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
- Na programação de férias informar no "Data de Pagto" a data até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo de férias: MP 927 - FR0040 - Programação Férias - Pagamento
- Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda
- em elaboração
- Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo
- em elaboração
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