Versões comparadas

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Férias Coletivas cadastradas:

Observações

  1. O campo Data Aviso permite alteração pelo usuário, atendendo a MP 927.
  2. Marcando Férias Coletivas, seguirá as regras da CLT das Férias Coletivas
  3. Demais parâmetros de tela, estão documentadas de forma detalhada através do tdn: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=452719357
  4. Ao avançar, o produto emite o alerta abaixo:

Conforme a MP 927, o alerta poderá ser ignorado, basta clicar em Sim para prosseguir.


Resultados após cadastro das Férias Coletivas:

  1. Chapa 00002 - Tem direito a 5 dias de férias e tem mais de um ano de casa

Foi cadastrado 30 dias de férias e pelo fato do funcionário não ter direito aos 30 dias, o saldo ficará negativo e conforme for liberando a competência, mensalmente irá abater o saldo de 2,5 dias na contagem.

Ao finalizar as férias, ficará dessa forma:

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Será encerrado o Período Aquisitivo, mostrará o saldo negativo onde mensalmente irá abater, até ficar zerado.

Foi criado um novo Período Aquisitivo na data 02/01/2021 à 01/01/2022.


2. Chapa 98765 - Tem direito a 8 dias de férias e tem menos de um ano de casa

Somente neste cenário, será lançado automaticamente a Licença Remunerada, pois o funcionário possui menos de um ano e não terá o saldo disponível para férias, portando 22 dias serão lançados como Licença Remunerada (Ao clicar em Lançar, demonstrará no envelope somente).

OBSERVAÇÃO: Diferença do campo Saldo Total = 5 e Dias de Férias = 8

O campo Saldo total, representa a quantidade de dias conforme a “competência atual do sistema”, como as férias foram cadastradas no mês 02, o saldo é: 2 avos * 2,5 dias= 5 dias de férias

Sobre o campo Dias de Férias, como as férias está cadastrada para o dia 01/04/2020, funcionário terá direito a 3 avos, então 3 avos x  2,5 dias = 7,5 (arredonda para 8 dias de férias).

Portanto em resumo, Saldo Total valida a quantidade de dias conforme competência atual, Dias de Férias validando quantos dias conforme o mês das férias.

Dica
titleDica

Caso não queira pagar Licença remunerada para os funcionários com menos de 1 ano de casa, deverá marcar o parâmetro 'Pagar dias de direito fracionados' no cadastro do sindicato:

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3. Chapa 00014 Tem direito a 30 dias de férias

Foi lançado os 30 dias conforme direito, ao finalizar será encerrado e criado um novo Período Aquisitivo.


4. Chapa 00008 - Tem direito a 20 dias de férias, tem mais de um ano de casa e já tem cadastrado um período de gozo de 10 dias de férias (Antecipando conforme próximo Período Aquisitivo) (Observação: Precisa marcar o parâmetro do sindicato: Permite antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo)


Mesmo que o funcionário já tenha gozado 10 dias de férias nesse período aquisitivo, no novo período de gozo, mostrará 30 dias, porém teremos a aba Antecipação das Férias, demonstrando que 10 dias serão antecipados do próximo conforme print abaixo: 

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Ao finalizar as Férias, ficará da seguinte forma:

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No período aquisitivo fechado, ficará somente os 30 dias totais (10 que já existiam + 20 das Férias Coletivas), já no período aquisitivo novo, foi levado os “10 dias Férias Coletivas” referente ao antecipado:

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Parametrizações:

Produto disponibiliza diversas parametrizações específicas para Férias Coletivas, tanto no Sindicato do Funcionário como no Parametrizador / Férias / Férias Coletivas, antes de realizar o processo, recomendamos a conferência dos parâmetros.

 Para o Sindicato, temos um Link detalhando o comportamento de todos os parâmetros: Sindicato

Tdn: https://tdn.totvs.com/display/public/LRM/Sindicatos


Para o parametrizador da Folha de Pagamento: 

Nosso TDN está sem as informações dos parâmetros acima:

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=452719025


Seguem sugestões:

Considera data retorno para início período aquisitivo quando < 1 ano

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