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Conforme a MP927, Art. 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Para atender a determinação do Art 8º, o Módulo TOTVS Folha de Pagamento disponibiliza o recurso de fórmulas que pode ser configurado pelo usuário para que não calculo 1/3 de férias caso seja opção do empregador.
Abaixo iremos exemplificar como proceder:
- Passo 1 - Criar a fórmula conforme o exemplo abaixo e vincular no evento de código de cálculo 40:
SE PROCESSO="FERIAS"
ENTAO 0
SENAO
VALORCODCALCULO(40)
FIMSE
- Passo 2 - Cadastro do evento código de cálculo 40:
- Passo 3 - Recibo de Férias Após o cálculo das Férias
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