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Quantidade de dias de bloqueio do envio do evento S-2299
Este parâmetro será utilizado no processo Integrar com TAF, validando se a data da demissão é superior a data atual do sistema operacional mais a quantidade de dias informado neste parâmetro.
Exemplo:
Quantidade de dias parâmetro: 9
Data atual: 01/05/2018
Neste exemplo serão enviadas para o TAF somente as demissões com data até dia 10/05/2018, as demissões a partir desta data não serão enviadas (será apresentada mensagem de aviso no log) e ficarão pendentes na fila de eventos.
Importante:
O Governo já envia automaticamente o comunicado na carteira digital do funcionário após receber o evento S-2299 ou S-2399 pelo eSocial. Para que não ocorra esta comunicação indevida na carteira digital antes do comunicado formal feito pela empresa, orientamos que seja transmitido o evento S-2299 ou S-2399 somente no dia do desligamento ou após a comunicação da empresa sobre desligamento para o funcionário.
Desconsiderar o campo "Observação" do histórico de afastamento p/ o evento S-2230 exceto para afastamento tipo L - Licença s/Venc.
Com este parâmetro marcado ao gerar o XML S-2230 para afastamento diferente de L – Licença s/Venc a tag "Observação" não será impressa.
Com o parâmetro desmarcado o tag "Observação" será impressa para qualquer afastamento onde o campo observação estiver preenchido no histórico de afastamento.
Considerar o CID apenas para os motivos de afastamento obrigatórios ("T - Af. Ac. Trabalho" ou "O - Doença Ocupacional") na geração do XML do evento S-2230
Em virtude ao Código da Ética Médica, este parâmetro tem o objetivo de ocultar o código do CID no XML do evento S-2230 para os afastamentos que não sejam do Tipo 1 (T - Acidente de Trabalho ou O - Doença Ocupacional).
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