aO O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.848, de 28 de novembro de 2018, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.
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- Contribuinte: Coligada
- Imóvel rural: Filial
- Terceiros: Partes envolvidas na exploração de propriedades rural e vinculada a filial com percentual de participação
Parametrização para geração do arquivo
Totvs Gestão Financeira | Gestão | Gerador de Saídas | Processos | Geração de Saídas
Deck of Cards |
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| Layout: Importar da página “Objetos Gerenciais” o layout FINLAY0060 - LCDPR - Livro Caixa Digital Produtor Rural.TotvsGen Diretório de Destino: Informar caminho onde o arquivo gerado será salvo. Gerar arquivos no servidor: Quando selecionado o arquivo será salvo no servidor de aplicação. Image Added |
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label | Parâmetros para geração |
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| Coligada Produtor Rural: Identificação do declarante cadastrado como Produtor Rural. Data Início do Período: Este campo deve ser preenchido com a data inicial do período correspondente ao ano-calendário a que se referir o LCDPR. Data Final do Período: Data final correspondente ao ano-calendário a que se referir o LCDPR. Indicador do Início do Período: - Regular (Início no primeiro dia do ano).
- Abertura (Início de atividades no ano-calendário).
- Início de obrigatoriedade da escrituração no curso do ano calendário. (Exemplo: desenquadramento como isento do IRPF)
Indicador de Situação Especial e Outros Eventos: - Normal
- Falecimento
- Espólio
- Saída definitiva do País
Data da Situação Especial: em caso de falecimento da pessoa física, a data de falecimento: Informar data solicitada se for o caso. Forma de Apuração: - Livro Caixa: Apurou o resultado da atividade rural com base nos lançamentos registrados no Livro Caixa do Produtor Rural.
- Apuração do lucro pelo disposto no artigo 5º da lei nº 8.023, de 1990: Apurou o resultado da atividade rural com base na faculdade disposta no art. 5º da Lei nº 8.023, de 1990 (20% da Receita Bruta)
Código da versão do leiaute: - Leiaute: Leiaute 1.3
- Período: Ano-Calendário e Situações Especiais a partir de 2019
- Manual: Ato Declaratório Copes nº 1/2020
Classificação de Municípios: No cadastro de Municípios do Gestão fiscal | Codificação de Município, deverá ser atribuido um Código a um Município e sua Classificação. Classificação de País: No cadastro de País do Gestão fiscal | Codificação de País, deverá ser atribuido um Código a um País e sua Classificação. Nos campos abaixo serão inseridas informações do profissional de contabilidade responsável pela elaboração do LCDPR. - Nome do Contador
- CPF/CNPJ do Contador
- CRC do Contador
- Email do Contador
- Telefone do Contador
Salvar os parâmetros de geração Uma vez gerado o arquivo, quando este parâmetro estiver marcado a próxima geração será carregada com os dados anteriormente informados. Os campos de Classificação de Município e Classificação de País, serão informados a cada geração. |
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Blocos do Arquivo
Entre o registro inicial e o registro final o arquivo digital é constituído por blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.
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| Registro 9999: Identificação do Signatário do LCDPR e Encerramento do Arquivo Digital Este registro traz informações do profissional de contabilidade responsável pela elaboração do LCDPR e a quantidade total de registros (linhas) do arquivo do LCDPR. Há que se ressaltar que vários registros ocorrem mais de uma vez. Portanto, na contagem dos registros, será considerado todos os registros informados, ainda que repetidos. |
Image Added Informações Complementares Tabelas de Código SPED
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