Questão: | Cliente possui uma NF-e de remessa, utilizando a CFOP 5924, CST de PIS e Confins 49 |Outras Saídas | (Sem débito do imposto). Ao gerar a rotina EFD Contribuições da competência de 12/2019, empresa do Lucro Presumido: Regime de Competência – Escrituração Consolidada. A NF-e gera valores no registro 1900. O cliente alega que de acordo com o guia prático da rotina a nota de remessa não deveria gerar valores no Registro 1900: Foi realizado um teste de uma nota de remessa com mesmo CFOP e CST usados pelo cliente, gerado a rotina, e a nota de remessa gerou valores no Registro 1900. Cliente informa que não deve ser gerado no registro 1900 da Efd Contribuições, notas fiscais de remessa com o CFOP 5.924, o mesmo alega que de acordo com o guia prático as notas de remessas não devem ser gerados nos valores no Registro 1900 Resposta: solicita que na geração do Registro 1900 da EFD Contribuições PIS/COFINS, não seja destacado notas fiscais de Remessa (Sem Débito do Imposto), conforme guia prático este tipo de documento não deve compor o Registro. As notas de remessa, não devem de fato ser geradas no Registro 1900 da EFD Contribuições ? |
Resposta: | Conforme O registro 1900 é utilizado pela pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido que procedeu à escrituração de Registro 1900: Consolidação dos Documentos Emitidos no Período por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido–Regime de Caixa ou de Competência Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não.
|
Chamado/Ticket: | 8451936 |
Fonte: | Guia Prático EFD Contribuicões PIS/COFINS Versão 1.33 |