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Linha de Produto: | Logix |
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Segmento: | Manufatura |
Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais |
Função: | OBF12000 - Prepara Informações para Livros Fiscais OBF12030 - Apuração ICMS/IPI OBF12070 - Configurações GIAF OBF0110 - Geração da EFD - Escrituração Fiscal Digital; |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFISLGX-8960; DMANFISLGX-8961; DMANFISLGX-8985; DMANFISLGX-8986 |
Adesão de Pernambuco à EFD-ICMS/IPI
Dando continuidade ao processo de adesão de Pernambuco à Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI), conforme cronograma previsto na Portaria SF nº 126/2018, a partir de 1º de janeiro de 2020, todos os contribuintes inscritos no Regime Normal de apuração e escrituração de ICMS no estado passarão a ser obrigados à entrega mensal da EFD-ICMS/IPI, em substituição ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), ao Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais (eDoc) e ao Registro de Inventário (RI).
Portanto, a partir do período fiscal 01/2020, todos os contribuintes do Regime Normal estarão dispensados da entrega do SEF, do eDoc e do RI. Para períodos fiscais até 12/2019, seguem as obrigatoriedades definidas no período de competência, de acordo com o contribuinte.
A Escrituração Fiscal Digital é um padrão nacional de escrituração de documentos fiscais, já adotado pelos outros 25 estados da federação e pelo Distrito Federal. Assim como o SEF, é um modelo de escrituração fiscal 100% eletrônico, mas com a vantagem de integrar 3 documentos em um único, uma vez que o registro das notas fiscais de entrada e saída, a apuração e o inventário, na EFD-ICMS/IPI, fazem parte do mesmo documento.
Além disso, a EFD integra as declarações de ICMS e de IPI. Portanto, os contribuintes de IPI não necessitarão mais realizar a entrega mensal de duas escriturações em padrões distintos, uma para declarar ICMS em Pernambuco e outra para declarar o IPI à Receita Federal. Ambas as obrigações são cumpridas com a entrega de um único arquivo.
Mais informações
A transmissão da EFD-ICMS/IPI é feita por um aplicativo próprio, o Programa Validador e Assinador – PVA, desenvolvido pela Receita Federal e disponibilizado gratuitamente em http://sped.rfb.gov.br/. Assim como no SEF, há necessidade de certificação digital para assinatura do arquivo, antes do envio.
A transmissão da escrituração é feita pelo PVA diretamente à Receita Federal, que repassa o arquivo para o estado do contribuinte. O cadastramento para transmissão do arquivo à Receita será feito de forma automática pela Sefaz/PE, para os contribuintes que ainda não estiverem cadastrados no SPED, por serem contribuintes de IPI.
Os prazos de entrega dos documentos, bem como as multas por atraso e substituição, serão os mesmos vigentes para o SEF.
A necessidade de apresentar justificativa para substituição de arquivo também se mantém. O que muda, nesse caso, é o prazo de dispensa da apresentação da justificativa. O prazo se amplia do dia 28 do segundo mês subsequente ao período fiscal (SEF), para o último dia do terceiro mês subsequente, no caso da EFD-ICMS/IPI.
Pernambuco irá seguir as normas gerais da EFD-ICMS/IPI, vigentes para todos os entes federados, em especial o Ajuste Sinief 02/2009 e o Ato Cotepe nº 44/2018 (e alterações). As normas específicas de Pernambuco para a transmissão da EFD-ICMS/IPI estão dispostas especialmente no Decreto Estadual nº 44.650/2017 e na Portaria SF nº 126/2018.
Links úteis
As especificações técnicas e regras de escrituração detalhadas podem ser encontradas no Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI (Nota Técnica) e no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, disponíveis em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573.
PORTARIA SF Nº 126, DE 30.08.2018
- Publicada no DOE de 31.8.2018;
- Alterada pelas Portarias SF 074/2019, 147/2019, 161/2019 e 047/2020;
- Vide a Portaria Original.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a adoção da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, conforme o disposto no Título V-A do Livro II da Parte Geral do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e considerando a necessidade de disciplinar o enquadramento dos contribuintes obrigados à utilização do mencionado Sistema, além de estabelecer procedimentos específicos, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, em complemento às especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD - ICMS/IPI, instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 44/2018, às orientações do Guia Prático da EFD - ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do SPED, e às demais disposições contidas na legislação tributária estadual. (PortSF 074/2019 – Efeitos a partir de 01.01.2019)
Redação anterior, efeitos até 31.12.2018:
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, em complemento às especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD - ICMS/IPI, instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 09/2008, às orientações do Guia Prático da EFD - ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do SPED, e às demais disposições contidas na legislação tributária estadual.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, são objeto de disciplinamento nesta Portaria, entre outros, a definição quanto a:
I - especificações técnicas complementares para geração do arquivo;
II - termos e prazos para sua transmissão;
III - hipóteses de dispensa da geração e entrega do arquivo da EFD - ICMS/IPI; e
IV - cronograma de início da exigência da EFD - ICMS/IPI e cessação da exigência de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Foi alterado o módulo do Obrigações Fiscais para gerar os registros C177 e 1980 para atender a GIAF, após a adesão do estado do Pernambuco ao EFD ICMS/IPI.
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Alterada a rotina de integração de notas fiscais de entrada e saída para verificar se a empresa possui configuração do GIAF, no OBF12070 cadastrado e, caso tenha, gerar os códigos de ajustes parametrizados conforme o tipo de operação e classificação fiscal dos itens (NCM) para o tributo de ICMS.
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