Questão: | Conforme alteração trazida pelo ATO DIAT/SC Nº 36/2019, como deverão ser informados os valores referente aos créditos proporcionais de ICMS, com base no consumo de energia elétrica? |
Resposta: | Devido alterações e modificações nas tabelas de DCIP ,com a aglutinação, desdobramento, exclusão de subtipo e a inclusão de novos subtipos, visando adequações no DCIP , que objetivam a harmonização com as novas tabelas de Ajustes da EFD. Dessa forma a ( Exclusão do Tipo 2 - Outros Créditos, subtipo 17 - Crédito de energia elétrica com base no laudo técnico), a partir do período de referência 01/2020 o crédito deverá ser lançado diretamente na coluna do ICMS e sumarizado no Quadro 01 da DIME. Para acessar as novas tabelas de DCIP , - Documentos - Clique aqui. Na EFD-ICMS/IPI , deverá ser observado o anexo II , do ATO DIAT Nº 36/2019, abaixo transcrito: Assim conforme Portaria 153/12 – Manual da DIME, (aguardando publicação) da nova redação do item 3.4 que regulamenta o DCIP do Anexo III que especifica o layout do DCIP. |
Chamado/Ticket: | 8239924. |
Fonte: | http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2019/atodiat_19_036.htm http://www.sef.sc.gov.br/servicos/avisos?tipo=2 http://legislacao.sef.sc.gov.br/legtrib_internet/html/portarias/2012/port_12_153.htm |