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Questão: | Contribuinte estabelecido no estado de São Paulo, informa que no envio completo do Bloco k, não está obrigado a entregar o (Registro 0210 , - Consumo Especifico Padronizado) e tem como embasamento legal legal a portaria CAT 147/2009 em seu Anexo I - Item 16. |
Resposta: | O Anexo I da Portaria CAT nº 7/2018 trás os registros cujas informações correspondentes estão dispensadas de inclusão no arquivo digital da EFD ICMS/IPI (Sped-Fiscal). Dentre os registros constantes dessa norma está o Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado), cuja inclusão se deu através da Portaria CAT nº 7/2018. Portanto, a ficha técnica prevista no Registro 0210 NÃO é de preenchimento obrigatório para os contribuintes paulistas obrigados à escrituração completa do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque (LRCPE). Manual EFD ICMS/IPI Versão 3.0.3 atualizado em 11/2019. Registro 0210: A partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro ficará a critério de cada UF, caso exista produção e consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255. Deve ser informado o consumo específico padronizado |
Chamado/Ticket: | 8358193 |
Fonte: | Portaria CAT 07, de 06-02-2018 - Acrescentado o item 16 à tabela do Anexo I da Portaria CAT 147/09 Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI - Versão 3.0.3 |