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Questão:

Quando em um contrato com atleta com duração de 5 anos, se durante a vigência desse contrato o atleta for cedido temporariamente a outra entidade, pelo qual o contrato ficará suspenso, de quem será a responsabilidade de pagamento de salário desse atleta durante essa suspensão ?



Resposta:

A cessão de atleta de futebol profissional por empréstimo está regulada na Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé. 

Mas esta norma não prevê, taxativamente, que as agremiações devam responder solidariamente, em caso de descumprimento das verbas trabalhistas relativas a esse período de empréstimo. Assim, entendemos a princípio que a responsabilidade é apenas do clube cessionário, ou seja, daquele que usufruiu dos serviços do atleta.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT de Minas Gerais negou provimento ao recurso de um jogador de futebol que pretendia obter a condenação do América Futebol Clube ao pagamento das verbas trabalhistas devidas pelo Campinense, durante o período em que ficou emprestado para esse clube que foi de  01/01/2011 a 30/11/2011. Processo n° 0001438-50.2013.503.0114 - TST( tribunal superior do trabalho).

Importante observar o que foi acordado em cláusula no contrato, isso se faz necessário para ambas as partes, tanto para o cedente como para cessionário.

Embora, esse seja o nosso entendimento, poderá haver entendimento diferente do exposto acima.




Chamado/Ticket:

6724256



Fonte:Lei Pelé