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titleDIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte


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urlhttps://www.youtube.com/watch?v=WU0HoJxRmuU

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labelsDIRF

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titleChatbot
Aviso
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Você sabia que foi disponibilizado o Chatbot da DIRF no portal do cliente? Além da DIRF temos também o eSocial e 13º Salário.

Clique aqui e saiba como acessar. 
 

Aviso
titleIMPORTANTE

(aviso) Prazo para entrega da DIRF será 23h59min59s 23h59min do dia 28 29 de fevereiro de 20202024.

Fonte: RFB

Painel
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titlePrincipais Assuntos
2020

2024


VERSÕES E RELEASES QUE RECEBERÃO ATUALIZAÇÃO DO PACOTE PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF

2020

2024:

  • PROTHEUS VERSÃO 12;


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title1. Atualizações e Pacotes Disponíveis Dirf
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title
ItemDocumentoReleaseData da PostagemDownload
#1(estrela) Pacote principal para Download12.1.
17 (Garantia Estendida)
2310Jan/
2020
2024
#2(estrela) Pacote principal para Download12.1.
23
2210Jan/
2020
2024
#3(estrela) Pacote principal para Download12.1.
25
33Jan/
2020

VERSÕES E RELEASES QUE RECEBERÃO ATUALIZAÇÃO DO PACOTE PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 2018:

PROTHEUS 12.1.17;
  • P11 (Somente para clientes que adquiriram a garantia estendida);
  • LIBERAÇÃO DOS PACOTES PARA AS VERSÕES 11 e 12:
    • (Pacote complementar #3 disponibilizado em 27/02/18):

    (estrela) Pacote principal para Download

    Expandirinfo
    title2019Atualização de dicionário

    VERSÕES E RELEASES QUE RECEBERÃO ATUALIZAÇÃO DO PACOTE PARA O SISTEMA PROTHEUS DE PARA GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 2019:

    • PROTHEUS 12.1.17;

    Item

    Documento

    Release

    Data da Postagem

    Download

    #1

    (estrela) Pacote principal para Download

    12.1.17Jan/2019
    #2(estrela) Pacote principal para Download12.1.16Jan/2019
    #3(estrela) (NOVO!) Pacote complementar para Download12.1.17

    Fev/2019

    Expandir
    title2018
    ItemDocumentoReleaseData da PostagemDownload
    #1

    (estrela) Pacote principal para Download

    12.1.17Jan/2018
    #211.80Jan/2018
         #3(estrela) NOVO! Pacote complementar para Download (não acumulativo, requer aplicação do pacote principal)12.1.17Fev/2018
    Informações
    titleInformação

    PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA GESTÃO DE PESSOAL.

    Expandir
    title2019

    (aviso) Existem alterações de dicionário para criação das nova pergunta para tratamento do leiaute 2019 (Clique aqui e saiba mais)

    Para declarantes do tipo pessoa jurídica: Foi criada a pergunta : Fund. Publ. de Dir. Privado?

    Para declarantes do tipo pessoa física: Foram criadas as perguntas referente a espolio/óbito.

    Aviso

    As novas perguntas referentes a espolio/óbito somente aparecerão para declarante pessoa física, pois não são necessárias para pessoa jurídica.

    Expandir
    title2018

    (aviso) Existem alterações de dicionário para criação das novas incidências da DIRF (destinadas às informações de títulos geradas pelo módulo Financeiro) e para disponibilização de uso dos campos que contém os dados do prestador de serviço nos casos de reembolso de assistência médica ( RCS_NOMED / RCS_INMED - esse apenas para a versão 12.1.17 ) .

    PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA FINANCEIRO.

    (aviso) Para a DIRF 2019 não há alterações referentes ao módulo Financeiro.

    Expandir
    title2. Conceitos Básicos

    Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.

    Expandir
    title2.1. O QUE É A DIRF?

    A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

    • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
    • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
    • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
    • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
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    titleONDE CONSIGO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE A DIRF 2018?

    Informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf podem ser encontradas em:

    • Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB na internet;
    • Instrução Normativa RFB nº 1671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponível no sítio da RFB na internet;
    • Ato Declaratório Executivo Cofis nº 90, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre o leiaute do PGD Dirf 2017, disponível no sítio da RFB na internet;
    • Suporte Dirf, disponível no sítio da RFB na internet para dúvidas técnicas relacionadas à leiaute, importação, transmissão, compatibilidade etc;
    • Plantão Fiscal, disponível nas unidades da RFB para dúvidas relacionadas à legislação tributária;
    • Ajuda do PGD Dirf 2017, disponível no Programa Gerador da Declaração.
    Expandir
    title2.2. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DIRF?

    I – as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

    a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

    b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

    c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

    d) empresas individuais;

    e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

    f) titulares de serviços notariais e de registro;

    g) condomínios edilícios;

    h) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

    i) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e

    II – as seguintes pessoas jurídicas e físicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

    a) os órgãos e entidades da administração pública federal enumerados no caput do art. 4º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas de que tratam os incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;

    b) os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e

    c) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

    1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

    2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;

    3. juros e comissões em geral;

    4. juros sobre o capital próprio;

    5. aluguel e arrendamento;

    6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;

    7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;

    8. fretes internacionais;

    9. previdência complementar;

    10. remuneração de direitos;

    11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

    12. lucros e dividendos distribuídos;

    13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;

    14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento); e

    15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

    § 1º Os rendimentos a que se refere o item 14 da alínea “c” do inciso II do caput são relativos a:

    I - despesas com pesquisas de mercado e com aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros, conforme o disposto no inciso III do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997;

    II - contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal, conforme o disposto no inciso III do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

    III - comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior, nos termos do inciso II do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

    IV - despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e de emissão de documentos realizadas no exterior, nos termos do inciso XII do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

    V - operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge), conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

    VI - juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais, nos termos do inciso X do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

    VII - juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, conforme o disposto no inciso XI do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997; e

    VIII - outros rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, com alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento).

    § 2º O disposto na alínea “c” do inciso II do caput aplica-se inclusive aos casos de isenção ou alíquota de 0% (zero por cento).

    § 3º As Dirf 2018 dos serviços notariais e de registros deverão ser apresentadas:

    I - no caso de serviços mantidos diretamente pelo Estado, pela fonte pagadora, mediante o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e

    II - nos demais casos, pelas pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, mediante os respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    § 4º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 2º, também ficam obrigadas à apresentação da Dirf 2018 as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf 2018, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

    § 5º Na hipótese de pagamentos efetuados pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata o art. 33 da Lei nº 10.833, de 2003, as retenções, os recolhimentos e o cumprimento das obrigações acessórias deverão ser efetuados com observância do disposto na Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004.

    Art. 3º Estarão, também, obrigadas a apresentar a Dirf 2018 as seguintes pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário de 2017 não tenham sofrido retenção do imposto:

    I - o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (RIO 2016);

    II - as entidades nacionais e regionais de administração do desporto olímpico; e

    III - as seguintes pessoas jurídicas, estabelecidas no Brasil, em caso de contratação de pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, conforme previsto no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 12.780, de 2013:

    a) o Comité International Olympique (CIO);

    b) as empresas vinculadas ao CIO;

    c) o Court of Arbitration for Sport (CAS);

    d) a World Anti-Doping Agency (WADA);

    e) os Comitês Olímpicos Nacionais;

    f) as federações desportivas internacionais;

    g) as empresas de mídia e transmissores credenciados;

    h) os patrocinadores dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016;

    i) os prestadores de serviços do CIO; e

    j) os prestadores de serviços do RIO 2016.

    Art. 4º Sem prejuízo do disposto na alínea “c” do inciso II do caput do art. 2º, deverão ser prestadas informações relativas à retenção do IRRF e das contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, nas Dirf 2018 apresentadas por:

    I - órgãos da administração pública federal direta;

    II - autarquias e fundações da administração pública federal;

    III - empresas públicas;

    IV - sociedades de economia mista; e

    V - demais entidades de cujo capital social com direito a voto, a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar a sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

    Parágrafo único. Deverão, também, ser informados nas Dirf apresentadas pelos órgãos e entidades enumerados no caput, referentes a fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, os valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista nos incisos III e IV do art. 4º e no § 3º do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.

    Expandir
    title2.3. INFORMAÇÕES PROGRAMA GERADOR DA DIRF

    O Programa Gerador Dirf é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

    O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018 e das relativas ao ano-calendário de 2019 nos casos de:

    1. extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total;
    2. pessoas físicas que saírem definitivamente do País; e
    3. encerramento de espólio.

    A utilização do Programa Gerador Dirf 2018 gerará arquivo contendo a declaração validada em condições de transmissão à RFB.

    Cada arquivo gerado conterá somente 1 (uma) declaração.

    O arquivo de texto importado pelo Programa Gerador Dirf que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao Programa Gerador Dirf .

    Para Baixar o Programa.

    1 – Acesse o endereço Receita Federal;

    2 – Localize o programa desejado: PGD Dirf ;

    3 – Siga as instruções para download na página da internet.

    .


    (aviso) Para a DIRF 2024 há alterações de dicionários referentes ao módulo Gestão de Pessoal liberado através de Expedição Contínua do dia 19 de Janeiro de 2024.


    Informações
    titleAtualização

    PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA FINANCEIRO.


    (aviso) Foi ajustado a rotina de Extração de dados para DIRF (FINA401), para atender as exigências de layout de Imposto de Renda Pessoa Física com dedução simplificada (MP 1.171/2023), que será liberada na segunda expedição contínua de Fevereiro.

    18606280 DSFIN-6503 DT Adequação DIRF 2024 ano Calendário 2023


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    title2. Conceitos Básicos
    Expandir
    title2.2. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DIRF 2023?

    Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2023 as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representante de terceiros:
    a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas
    no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
    b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o
    art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
    c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
    d) empresas individuais;
    e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
    f) titulares de serviços notariais e de registro;
    g) condomínios edilícios;
    h) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de
    investimentos;
    i) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
    j) os órgãos e entidades da administração pública federal referidas no caput do
    art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020 que efetuaram
    pagamento às entidades imunes ou às isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da
    Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e
    serviços;
    k) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
    l) pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram
    pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou
    domiciliada no exterior; e
    m) pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em
    conta de participação.


    Serviços notariais e de registros.

    A Dirf dos serviços notariais e de registros mantidos diretamente pelo Estado deverá ser entregue sob o CNPJ da pessoa jurídica pagadora dos rendimentos, e nos casos em que o exercício da atividade notarial e de registro for delegada aos Notários ou Tabeliães, bem como aos Oficiais de Registro ou Registrador, a Dirf deverá ser entregue sob o CPF dos titulares dos cartórios.


    Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior.

    Deverão apresentar a Dirf as pessoas físicas ou jurídicas, residentes e domiciliadas no País, que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto (inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero), de valores de que trata a alínea “c” do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.


    Expandir
    title2.3. INFORMAÇÕES PROGRAMA GERADOR DA DIRF

    O Programa Gerador da Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – PGD Dirf 2023 – permite o preenchimento, a gravação e a transmissão de declarações originais e retificadoras referentes aos anos-calendário de 2022, em casos de situação normal, e de 2023, nos casos de situação especial, para fins de apresentação à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

    O arquivo de texto importado pelo Programa Gerador Dirf que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao Programa Gerador Dirf .

    Para Baixar o Programa.

    1 – Acesse o endereço Download do Programa da DIRF ;

    2 – Siga as instruções para download na página da internet.

    Expandir
    title3. Leis e Consultorias Tributárias

    Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.

    (estrela)Informações sobre Legislação - Protheus

    (estrela) Orientações Federais - Consultoria de Segmentos

    Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.

    (estrela)Informações sobre Legislação - Protheus

    (estrela) Orientações Federais - Consultoria de Segmentos

    Módulo Financeiro
    • Atualizações > Cadastros > Fornecedores

    Aba Outros:

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    Expandir
    title4. Atualização na Estrutura do Leiaute DIRF.

    Criado os blocos:

    • RIRPC – Rendimentos Isentos – Resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave.

    • RIJMRE – Rendimentos Isentos Anuais – Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.


    Painel
    titleColorwhite
    titleBGColorGray
    borderStylesolid
    titleO que muda com a Implementação feita para o Módulo de Gestão de Pessoal.

    (estrela) DIRF - Informações Complementares

    Expandir
    title3. Leis e Consultorias Tributárias
    Expandir
    title4. Atualização na Estrutura do Leiaute DIRF.

    Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF 2018.

  • Alteração no identificador de estrutura do leiaute = Q84FV63
  • BPFRRA
    1. Adicionado campo 6 - Há indicação da instituição de Pensão Alimentícia - CPF, Data Nasc., Nome. (S = SIm; N= Não)
    2. Gera INFPA apenas se campo 6 esteja com S.
      1. É gerado INFPA para cada beneficiário , com os campos: CPFNomeData de Nascimento preenchidos.  Seguido do registro RTPA e/ou ESPA do alimentado
    3. Caso o campo 6 esteja com N:
      1. Não é gerado INFPA e os registros RTPA/ESPA devem conter o total do valor pago a todos os alimentados.
  • DECPF
    1. Ajustado campos:
    2. 7 - Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação - SCP
    3. 8 - Indicador de situação especial da declaração
    4. 9 - Data do evento
    5. 10 - Tipo de evento
  • DECPJ
    1. Inclusão campo 12: Indicador de entidade em que detém a maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi. Preenche com S caso o campo Natureza Declarante igual a 0,1,3 ou 8.
    2. Campo Indicador de situação especial da declaração passa para a posição 13.
    3. Campo Data do evento passa para a posição 14.
  • BPFDEC
    1. Inclusão campo 5:Há identificação do beneficiário da Pensão Alimentícia – CPF, Data Nasc., Nome. (S = SIm; N= Não)
      1. Apenas gera INFPA se campo 5 = S
    2. Gera INFPA apenas se campo 5 esteja com S.
      1. É gerado INFPA para cada beneficiário , com os campos: CPFNomeData de Nascimento preenchidos.  Seguido do registro RTPA e/ou ESPA do alimentado
    3. Caso o campo 5 esteja com N:
      1. Não é gerado INFPA e os registros RTPA/ESPA devem conter o total do valor pago a todos os alimentados.
    4. Inclusão campo 6:Há identificação da instituição de Previdência Complementar – CNPJ e Nome (S = SIm; N= Não)
      1. Apenas gera INFPC se campo 6 = S
    5. Caso o campo 6 esteja com S
      1. É gerado INFPC para cada entidade de previdência complementar do beneficiário , com os campos CNPJ e Nome da entidade.  Seguido dos registros RTPP / RTFA / RTSP / ESPP / ESFA / ESSP da entidade.
    6. Caso o campo 6 esteja com N
      1. Não é INFPC e os registros RTPP / RTFA / RTSP / ESPP / ESFA / ESSP devem conter o total do valor pago a todas as entidades
  • TPSE 
    1. Validação do campo Valor (posição6)
      1. Caso não haja valor de reembolso (RTPSE) o campo Valor deve ser maior que 0.
  • DTPSEValidação do campo Valor (posição 6)Caso não haja valor de reembolso (RDTPSE) o campo Valor deve ser maior que 0.

    Documento de Apoio TDN: Informações sobre a Atualização de Leiaute da DIRF 2018 no Protheus.

    Painel
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    titleO que muda com a Implementação feita para o Módulo de Gestão de Pessoal.
    Expandir
    title2018
    Expandir
    title2019

    Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF 2019.

    1. Alteração no identificador de estrutura do leiaute = T17BS45
    2. DECPF - Declarante pessoa física
      1. Criado Pergunte GPM590ESPO para preenchimento dos campos campo 11 - Indicador de declarante falecido (S - Declarante Falecido, N - Declarante não falecido), 12 - Data do Óbito, 13 - Situação do Espólio (0 - Sem Espólio, 1 - Espólio não encerrado) , 14 - CPF do Inventariante e 15 - Nome do Inventariante.
    3. DECPJ - Declarante pessoa jurídica
      1. Exclusão do campo 12: Indicador de pagamentos relacionados aos Jogos Olímpicos de 2016 e aos Jogos Paraolímpicos de 2016.
      2. Inclusão campo 12: Indicador de fundação pública de direito privado instituída pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal . Preenche com S caso o campo Natureza Declarante igual a 0,1,3 ou 8.
    4. TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial
      1. Alteração do tamanho do campo Valor pago no ano (posição 4) de 13 para 9.
    5. DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial
      1. Alteração do tamanho do campo Valor pago no ano (posição 4) de 13 para 9.
    Painel
    titleColorwhite
    titleBGColorGray
    titleO que muda com a Implementação feita para Financeiro.

    Envio dos rendimentos dos fornecedores imunes ou isentos para os blocos da DIRF dos títulos de Contas à Pagar que não efetuaram retenção de IR e PCC.

    Implementação baseada no leiaute 2018 (DIRF) da Receita Federal Brasileira, onde foi incluso o registro VPEIM (IN RFB 1.234/2012), que se refere à classificação das entidades imunes (RIMUM – Rendimentos Imunes – art. 4º, inciso III) e isentas (RISEN – Rendimentos Isentos – art. 4º, inciso IV).

    Atualizações do Compatibilizador

    Criação  de campo no arquivo SX3 – Campos:

    • Tabela SA2 - Cadastro de Fornecedores:

    Campo

    A2_TPENT

    Tipo

    C - Caracter

    Tamanho

    1

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    Clas.PJ

    Descrição

    Class. Pessoa Juridica

    Nível

    1

    Usado

    Por todos os módulos

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Não

    Opções

    1=Imune; 2=Isento

    Val. Sistema

    Pertence(" 12")



    Expandir
    title5. Manuais
    Expandir
    title6. FAQs e Informativos.
    Expandir
    title7. Leiautes

    Leiautes

    Leiaute Dirf
    Expandir
    title8. Vídeos de Apoio (How to, Webinar e TOTVS Responde)
    Webinar

    Image RemovedAnexos

    DIRF_responde_Linha Protheus.pdf

    Vídeos How-to e Webinars

    (seleção)

    urlhttps://www.youtube.com/watch?v=WU0HoJxRmuU

    title

    (estrela) TOTVS EVENTOS

    Expandir
    title9. Tutoriais & Demonstrações.

    (estrela) Interface do Gerador Dirf

    (estrela) Base de Conhecimento - Anos Anteriores.

    Expandir

    10. Eventos Totvs - Gestão de Pessoal
    Expandir
    titleEventos


    Painel
    borderStylesolid
    titleBase de Conhecimento

    Page Tree
    rootDIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte | Protheus.
    spacesPROT

    Painel
    titleLegislações, Pacotes, Arquivos e Publicações Atualizados Recentemente.
    spacesPROT
    Painel
    titleLegislações, Pacotes, Arquivos e Publicações Atualizados Recentemente.

    Atualizado recentemente
    labelsDIRF

    Atualizado recentemente
    labelsDIRF

    section
    Section
    Painel
    borderColorsolid
    titleBGColorOrange
    titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - DADOS DE PROCESSOS NA DIRF

    A partir da DIRF 2021, as empresas passam a ser obrigadas a informar os valores correspondentes a Processos judiciais, seja da Justiça do Trabalho, Justiça Estadual ou Justiça Federal, mesmo que os rendimentos não tenham sofrido retenção. Esse processo já existia na DIRF, mas só era declarado em casos onde ocorreu retenção. A partir de 2020 a Receita Federal informa que deverá ser declarado em ambos os casos.

    Saiba como incluir as informações referente a processos na DIRF.

    Painel
    borderColorsolid
    titleBGColorOrange
    titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - GESTÃO DE PESSOAL.

    (seleção) Protheus  12

    Acesse informações importantes sobre a Dirf:

    - DIRF 2024 

    Informações anteriores (2019)

    Painel
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    titleBGColorOrange
    titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - PROTHEUS - FINANCEIRO

    (seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17 Protheus  12

    Acesse informações importantes sobre a DirfDIRF:


    Image Removed Leiaute do arquivo da declaração - Dirf.

    Image Removed FINANCEIRO - Documento Técnico referente a Atualização DIRF 2018.

    Image Removed FINANCEIRO - Documento Técnico referente "VPEIM" Entidades Imunes e Isentas DIRF 2018.

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    titleBGColorBeige
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    titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - RECEITA FEDERAL
    Painel
    Beige
    borderStyleborderColorsolid
    titleWEBINAR - LINHA PROTHEUS.
    Aviso

    Atenção: Os webinars "DIRF Responde" acontecem periodicamente!
    1ª rodada - 09/01/19 (Realizado)
    2ª rodada - 13/02/19 (Realizado)

    Clique aqui e saiba mais.

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES - RECEITA FEDERAL

    Image Added Leiaute do arquivo da declaração - Dirf.

    Image Added FINANCEIRO - Documento Técnico referente a Atualização DIRF 2018.

    Image Added FINANCEIRO - Documento Técnico referente "VPEIM" Entidades Imunes e Isentas DIRF 2018.

    Nota
    titlePROTHEUS 11 - DATA DE EXPIRAÇÃO!

    Comunicamos que a versão 11 da Linha Protheus está expirada desde o dia 31 de dezembro de 2017.

    Clique aqui e saiba mais


    Painel
    borderWidth4
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    titlePERGUNTAS E RESPOSTAS - LINHA PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL






    (seleção) Perguntas e Respostas

    Painel
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    titleLINKS DE APOIO

    (seleção) Acesso Rápido

    (seleção) Migrações e Atualizações de Dicionários

    (seleção) Sistemas

    Painel
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    titleHOW TO

    (seleção) HOW TO - WEBINAR DIRF 2018.

    (seleção) HOW TO - TOTVS SOLUÇÕES.

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    titleSAIBA MAIS

    (seleção) Tecnologia - TotvsTec

    (seleção) Base de Conhecimento - Framework

    (seleção) Atualização de Dicionário - Protheus 12

    (seleção) Atualizador de Dicionário - UPDDISTR

    (seleção) Ciclo de Vida de Software - Consultar

    Painel
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    titleLINKS RELACIONADOS

    (seleção) Portal Receita Federal - Ministério da Fazenda.