Grid / Campo | Descrição |
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Geral > Frete Combin. | Indica a negociação de frete do emitente de transporte: 1 - Permite Combinar: determina que é possível informar um Frete Combinado para o Transportador. 2 - Somente com Tabela: determina que obrigatoriamente deverá existir uma tabela de frete para o Transportador, para que o cálculo seja gerado. |
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Geral > Categoria | Categoria do emitente de transporte: 1 - Empresa Comercial; 2 - Autônomo; 3 - Cooperativa; 4 - Operador Logístico; 5 - Distribuidor; 6 - Correios; 7 - Próprio Embarcador; 8 - Outros. Informações |
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| Quando na aba Geral o emitente for definido como: - Autônomo: a categoria assume a opção Autônomo, não permitindo alteração.
- Transportador: a categoria assume a opção Outros, não permitindo alteração.
Porém, se o emitente não for definido como Autônomo ou Transportador, a categoria assume a opção Outros, não permitindo alteração. |
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Geral > Modal | Indica o modal do emitente de transporte: 1 - Não Informado; 2 - Rodoviário; 3 - Ferroviário; 4 - Aéreo; 5 - Aquaviário; 6 - Dutoviário; 7 - Multimodal. Informações |
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| Quando na aba Geral o emitente for definido como: - Autônomo: o modal assume a opção Rodoviário, não permitindo alteração.
- Transportador: o modal assume a opção Rodoviário, não permitindo alteração.
Porém, se o emitente não for definido como Autônomo ou Transportador, o modal assume a opção Não informado, não permitindo alteração. |
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Geral > RNTRC | Código do emitente de transporte no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Informações |
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| Este campo somente é habilitado quando no campo Modal for selecionada a opção Não informado, Rodoviário ou Multimodal. |
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Geral > Cód. Tran. ERP | Código do Transportador no ERP Protheus. Informações |
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| - Para que o Transportador seja integrado com o Frete Embarcador, no ERP Protheus este deve estar cadastrado como Transportador (MATA050) e Fornecedor (MATA020).
- Se no ERP Protheus o Transportador estiver cadastrado somente na rotina Cadastro de Transportador (MATA050), este não será integrado com o Frete Embarcador.
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Geral > Frota Dedic. | Indica que a frota do Transportador admite negociações com veículos dedicados: 1 - Sim; 2 - Não. Para o emitente que possui veículos dedicados é possível efetuar a negociação dos seguintes itens: - Cota Mínima por Quantidade de Contratações, na qual a tabela de frete é baseada em Diárias por Tipo de Veículo com componente de cota mínima (franquias) por diárias.
- Franquia por Quilometragem Máxima com cobrança sobre o excedente, na qual o sistema de locação de veículos com valor mensal por tipo de veículo e franquia em quilômetros.
Exemplo: - Veículo do tipo Toco a R$10.000,00/mês até 5.000 km e R$1,20 por quilômetro excedente.
- Excedida a franquia é cobrado o componente Frete KM com valor estabelecido em tabela.
- A cobrança é realizada mensalmente por meio de Conhecimento de Frete.
- A apuração da quilometragem é feita pelo Embarcador e repassada ao Transportador para efetuar a cobrança.
Locação Mensal, onde há um valor fixo mensal (locação de veículo) por tipo de veículo. Ao final do mês é necessário que seja efetuado o rateio do valor entre todos os Documentos de Carga transportados por cada veículo.
Informações |
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| Esse campo somente é habilitado para alteração quando o emitente for Transportador ou Autônomo. |
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Geral > Redesp? | Indica se o emitente de transporte é Redespachante: 1 - Sim; 2 - Não. |
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Tributação > Apurac. ICMS | Indica o modo de apuração do ICMS pelo emitente de transporte: 1 - Normal; 2 - Subs. Tribut; 3 - Diferido; 4 - Presumido. |
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Tributação > Apuração ISS | Indica o modo de apuração do ISS pelo emitente de transporte: 1 - Normal; 2 - Subs. Tribut. |
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Tributação > Vale Pedágio | Indica se o Transportador recebe adiantamento de pedágio: 1 - Recebe; 2 - Não recebe. |
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Documentos de Frete > Max. Doc, Carg, | Número máximo de documentos de carga que podem pertencer a um único documento de frete. Informações |
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| Quando o campo não está parametrizado, sendo 0 (zero) ou nulo, a rotina de agrupamento considerará que todos devem ser agrupados. |
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Documentos de Frete > Agrup. Doctos. | Indica se para o emitente é permitido um único cálculo de frete para vários embarques (romaneios de cargas): 1 - Sim; 2 - Não. Informações |
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| O agrupamento de cálculo é efetuado por intermédio da rotina Agrupar Cálculos de Romaneio (GFEA082). |
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Documentos de Frete > Ação Ocor. | Indica a ação a ser tomada pelo sistema, quando houver alguma ocorrência: 1 - Mantém; 2 - Nenhuma; 3 - Alerta. Informações |
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| - A finalidade deste campo é permitir o bloqueio ou não da entrada de CTRCs para Notas com ocorrência.
- Este campo trabalha em conjunto com o cadastro de Tipo de Ocorrência.
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A tabela a seguir apresenta os resultados possíveis da ação a ser tomada na entrada do CTRC: Cadastro do Emitente | Tipo de Ocorrência | Resultado |
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Mantém | Nenhuma | Nenhuma | Mantém | Alerta | Emite Alerta ao Usuário | Mantém | Bloquear Documento | Bloqueia Documento | Nenhuma | Nenhuma | Nenhuma | Nenhuma | Alerta | Nenhuma | Nenhuma | Bloquear Documento | Nenhuma | Alerta | Nenhuma | Nenhuma | Alerta | Alerta | Emite Alerta ao Usuário | Alerta | Bloquear Documento | Emite Alerta ao Usuário |
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Documentos de Frete > Entreg. Obrig. | Indica se deve ser obrigatório que todos os documentos de carga tenham ocorrência de entrega para aprovação da fatura: 1 - Sim; 2 - Não. |
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Documentos de Frete > Emite CT-e | Indica se o emitente transportador efetua a emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): 1 - Sim; 2 - Não. |
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Documentos de Frete > Gera Fat. Aut. | Indica se para o emitente transportador deve ser efetuada a geração automática da Fatura, na criação do Documento de Frete: 1 - Sim; 2 - Não. Informações |
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| - Quando o emissor do documento de frete estiver parametrizado para gerar fatura automática, ao ser aprovado o documento de Frete pelo sistema ou pelo usuário, será gerada automaticamente a fatura e, em seguida, disparado o processo de conferência da Fatura.
- Essa fatura também é conhecida como Fatura Avulsa por estar relacionada a somente um Conhecimento.
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Documentos de Frete > CT-e Subcont | Indica se a transportadora emite os CT-es, mesmo nos casos de subcontratação do frete: 1 - Sempre; 2 - Conforme UF: Neste caso será verificado no Cadastro de Tributação por UF (GFEA013) se a Unidade de Federação permite que a subcontratação do frete não emita o CT-e. Informações |
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| Se aplica à situação dos Operadores Logísticos onde há subcontratação de outras transportadoras. |
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Documentos de Frete > Crit Agr DC
| Indica a regra de agrupamento de Documentos de Carga para o modal aéreo: 1- Destinatário: serão agrupados os Documentos de Carga que possuem mesma Origem x Destino e Destinatário final. 2- Redespachante: serão agrupados os Documentos de Carga que possuem a mesmo Origem x Destino do Trecho e mesmo Redespachante subsequente (transportador que realiza a coleta após o trecho de frete aéreo). |
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Pré-fatura Geral > C.A. Pré-Fatu. | Indica se na geração da pré-fatura a confirmação ocorrerá de forma automática: 1 - Sim; 2 - Não. |
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Pré-fatura - Agrupamento dos Cálculos | Neste conjunto de campos devem ser definidos os critérios a serem considerados para agrupamento dos cálculos da pré-fatura. As opções disponíveis são: - Por Cálculo: Indica se deve gerar ou não uma pré-fatura por cálculo. Esta condição sobrescreve as outras opções.
- Por Filial: Indica se a filial deve ser considerada ou não, no momento do agrupamento de cálculo. Quando considerada, é gerado um grupo para cada filial.
- Por UF: Indica se a Unidade da Federação deve ser considerada ou não, no momento do agrupamento de cálculo. Quando considerada, é gerado um grupo para cada UF.
- Por Classif: Indica se a classificação de frete deve ser considerada ou não, no momento do agrupamento de cálculo. Quando considerada, é gerado um grupo para cada classificação de frete.
- Por Tp Frete: Indica se o tipo de frete deve ser considerado ou não, no momento do agrupamentos de cálculo.
Quando considerado é gerado um grupo para cada tipo de frete. Para essa opção é possível definir os critérios para agrupamentos por tipo de frete. Esses critérios são definidos por números e esses números definem os grupos a serem considerados. As opções disponíveis são:
1 - Grp Normal; 2 - Grp Comp Val; 3 - Grp Comp Imp; 4 - Grp Devol; 5 - Grp Redesp; 6 - Grp Reentreg; 7 - Grp Serviço. Exemplo: Digamos que há necessidade de separar o agrupamento por tipo de frete, no qual os agrupamentos devem ser gerados para: - Normal, Redespacho e Reentrega;
- Complemento de valor e complemento de imposto;
- Devolução e Serviço.
Considerando isso, há necessidade de definir três agrupamentos distintos e esses podem ser configurados da seguinte forma: - Grp Normal = 1;
- Grp Comp Val = 2;
- Grp Comp Imp = 2;
- Grp Devol = 3;
- Grp Redesp = 1;
- Grp Reentreg = 1;
- Grp Serviço = 3.
- Por Tp Serviço: Indica se realiza o agrupamento das faturas ou não por tipo de serviço de frete.
Informações |
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icon | false |
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title | Importante! |
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| A definição do agrupamento do cálculo da pré-fatura somente é habilitado, quando o emitente for definido como Transportador. |
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Pré-fatura/Fatura Avulsa - Data de Vencimento > Cálc. Vencto. | Indica se é realizado o cálculo do vencimento, efetuando a validação do vencimento, quando da conferência das faturas de frete: 1 - Sim: ao selecionar esta opção é possível definir o prazo para pagamento, a ação a ser tomada quando for em dia não útil e o tipo de frequência. 2 - Não. |
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Pré-fatura/Fatura Avulsa - Data de Vencimento > Prazo | Número de dias de prazo da condição de pagamento, tendo por referência a data do faturamento. |
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Pré-Fatura/Fatura Avulsa - Data de Vencimento > Dia Não-útil | Indica a reação do sistema quando o vencimento ocorrer em dias que não são úteis: 1 - Manter; 2 - Adiar; 3 - Antecipar. |
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Pré-Fatura/Fatura Avulsa - Data de Vencimento > Tipo Frequen. | Indica o tipo de frequência a ser considerado para o cálculo do vencimento: 0 - Qualquer dia: determina que o sistema não deve considerar uma frequência para cálculo do vencimento. 1 - Dia base: determina que o vencimento somente pode ocorrer em determinados dias base. O sistema permite informar até 5 dias bases para o cálculo do vencimento. 2 - Dia da semana: determina que o vencimento somente pode ocorrer em determinados dias da semana. |
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Pré-Fatura/Fatura Avulsa - Data de Vencimento > Dia Base (1 - 5) | Nestes campos devem ser informados os dias bases que podem ser considerados para calcular o vencimento, podendo ser informados até 5 dias bases para definição da frequência. Exemplo: Quando a empresa efetua o pagamento somente duas vezes ao mês, nos dias 10 e 25, devem ser configurados os seguintes dias base: - Dia base 1 = 10;
- Dia base 2 = 25;
- Dia base 3 a 5 = 0 (neste caso o 0 (zero) identifica que não deve ser considerado este dia base.
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Pré-Fatura/Fatura Avulsa - Data de Vencimento > Segunda - Sexta | Nestes campos devem ser informados os dias da semana que serão considerados para calcular a frequência do vencimento: Exemplo: Quando a empresa efetua o pagamento somente na terça-feira e na quinta-feira, devem ser configurados os seguintes dias da semana: - Segunda = Não;
- Terça = Sim;
- Quarta = Não;
- Quinta = Sim;
- Sexta = Não.
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Faturas > Transp Fatur | Transportadora responsável pelo faturamento do emitente, quando o emitente não é o responsável pela emissão do faturamento. Informações |
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| Este campo deve permanecer em branco quando o emitente for o responsável pelo faturamento, |
Exemplo: - Empresa transportadora composta por uma matriz, responsável pela emissão do faturamento, e quinze filiais dispostas em inúmeras cidades distribuídas pelo pais.
- As filiais são responsáveis pela coleta e distribuição e, consequentemente, pela emissão dos conhecimentos. Já a matriz é responsável pelos controles e pela emissão do faturamento.
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Autônomo > Insc. INSS | Número de identificação do proprietário no Instituto Nacional de Serviço Social (INSS). Informações |
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| Este campo não permitirá alteração quando for informado que o emitente não deve gerar movimento autônomo. |
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Autônomo > Dependentes | Número de dependentes a serem considerados para o Imposto de Renda. Informações |
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| Este campo não permitirá alteração, quando for informado que o emitente não deve gerar movimento autônomo. |
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EDI > Posição CT-e | Posição da chave CT-e no arquivo EDI CONEMB. Informações |
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| A posição padrão, caso não seja informada, é 675. |
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Ocorrências > Ocor. Retroat. | Permite que o Embarcador defina uma exceção para que determinados Transportadores possam ou não incluir estas informações: 1 - Conforme o parâmetro. 2 - Não permite data retroativa. 3 - Somente ocorrências EDI. 4 - Todas ocorrências. Informações |
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| Este campo somente é habilitado se o emitente for Transportador ou Autônomo. |
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