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Produto: | Datasul |
Versões: | a partir da release 12.1.28 |
Ocorrência: | Permitir pagamento escritural (arquivo eletrônico) de tributos com código de barras (48 algarismos em 4 grupos) |
Passo a passo: | Resumo: Tributos podem ser pagos através de Borderô Escritural desde que seja informado o código de barras de 48 algarismos no título a pagar correspondente, seja usada uma forma de pagamento do tipo Boleto e de que o mapa EDI utilizado seja padrão CNAB 240 do Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú. Exemplo de Tributo com Código de Barras: DARF gerada através do aplicativo SiCalc da Receita Federal: O código de barras dos tributos é do mesmo padrão utilizado em contas de consumo como de água e energia elétrica, por exemplo. APB705AA - Implantar Fatura Na implantação de fatura é possível substituir títulos de espécies do tipo Normal, Imposto Retido e Imposto Taxado por uma duplicata de espécie do tipo Normal e informar o código de barras correspondente para posterior pagamento escritural. Está opção pode ser usada para agrupar os títulos de impostos retidos dos fornecedores, títulos de impostos taxados e eventuais impostos oriundos de apuração em outros módulos, como a folha de pagamento. Por exemplo, substituir títulos de INSS retido, de INSS taxado e o INSS da folha de pagamento por um único título de espécie do tipo Normal e informar seu código de barras (GPS com código de barras). Importante: o campo Espécie Documento da Fatura deve ser preenchido com uma espécie do tipo Normal. Selecionar Notas (Títulos títulos que serão substituídos), clicar no botão Movimentos: É possível filtrar todos os tipos de espécies concomitantemente: APB704AA - Registrar Título a Pagar Na inclusão de item do lote de implantação de títulos também é possível informar o código de barras do tributo correspondente. Esta opção pode ser usada para registrar títulos a pagar relativos a tributos oriundos de apuração realizada em outros módulos, por exemplo, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Deverá ser informada espécie do tipo Normal. |
Observações: |