Este documento é material de especificação dos requisitos de manutenção, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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Especificação | |||
Produto | TSS | Módulo | NF-e / NFC-e |
Segmento Executor | Serviços | ||
Chamado/ISSUE | DSERTSS1-13936 | ||
País | ( X ) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. |
Demonstrar as implementações necessárias para atender a Nota Técnica 2018.002 - versão 1.00 - Abril de 2018.
O objetivo deste documento é disciplinar o uso do Ambiente de Autorização da SEFAZ, inicialmente identificando e dando ciência para as empresas das situações de “uso indevido” deste ambiente. A adequação no uso do Ambiente de Autorização pelas empresas deve melhorar o tempo de resposta das requisições atuais, além de melhorar também o uso do canal de comunicação da Internet da SEFAZ e da própria empresa.
O Decreto poderá ser acessada através do link: http://www.icmstransparente.ms.gov.br/index.aspx?sf=http://arq.sefaz.ms.gov.br/inicio/legislacao.asp
Prazo previsto para implantação conforme o Decreto em questão:
Atualmente, várias UF's autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes. Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos Web Services e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo também ser interpretadas como ataques aos recursos de processamento, rede e armazenamento.
Portanto, para preservar os sistemas autorizadores, observado um comportamento indevido da aplicação de alguma empresa no consumo dos diversos Web Services, a SEFAZ autorizadora, a seu critério, poderá implantar as regras de validação de Consumo Indevido.
O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades definidas na legislação de cada UF.
1. Serão geradas 8 dezenas para cada NF-e/NFC-e;
2) Considerar os seguintes Códigos do Modelo do Documento Fiscal, tag mod = 55 (NF-e) ou 65 (NFC-e);
3) Valor da NF-e/NFC-e maior ou igual a R$ 1,00 (um real);
4) Considerar NF-e/NFC-e emitidas por contribuintes de Mato Grosso do Sul (UF_EMIT = MS);
5) Considerar NF-e/NFC-e com CPF devidamente preenchido;
6) Considerar NF-e/NFC-e com a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não preenchida (null) ou preenchida com literal “ISENTO”;
7) Considerar NF-e/NFC-e com o indicador operação com consumidor final, tag indfinal = 1 (consumidor final);
8) Para NF-e, considerar o indicador da IE do destinatário, tag indiedest = 9 (não contribuinte) ou 2 (isento). Para NFC-e, considerar tag indiedest = 9 (não contribuinte);
9) Considerar NF-e/NFC-e com a finalidade de emissão da NF-e/NFC-e, tag finnfe = 1 (NORMAL);
10) Considerar NF-e/NFC-e com o tipo de operação, tag tpnf = 1 (Operação de SAÍDA);
11) Para NF-e, considerar o tipo de emissão da NF-e, tag tpemis = 1 (emissão normal) ou 2 (FS – Formulário de Segurança) ou 5 (FS-DA – Formulário de Segurança de Documento Auxiliar) ou = 4 (EPEC – Emissão Prévia de Emissão em Contingência). Observando que as formas de emissão em contingência (2, 5 e 4) retro citadas somente terão dezenas geradas no momento da transmissão e autorização da NF-e.
OBS: Para as NF-e autorizadas com a tag tpemis=7 (SVC-RS – SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul) não serão geradas dezenas, em função de o ambiente autorizador ser diverso da SEFAZ-MS;
Para NFC-e, considerar o tipo de emissão da NF-e, tag tpemis = 1 (emissão normal) ou 9 (emissão em contingência off-line), observando neste último caso que a geração de dezenas só ocorrerá no momento da transmissão e autorização da NFC-e.
12) Considerar NF-e/NFC-e com o identificador de local de destino da operação, tag iddest = 1 (operação interna).
A. Serviços
1 – Consulta Chave
- Deverá ser feito para todos os tipos de documentos (exceto NSFE)
- Impacta as seguintes rotinas do TSS
o Cancelamento
o Consulta protocolo (manual)
.- Deverá ser observado o limite de 10 consultas iguais no limite de uma hora:
o Condição para bloqueio: Enviar mais de 10 consultas iguais dado o limite de uma hora.
o Condição para desbloqueio: Após 1 hora do envio da primeira consulta, deverão ser zerados os campos de contadores.
- Em caso de bloqueio, deverá ser enviado um e-mail para o usuário, e apresentar a informação em console e na tag do xml, para que seja visualizado na rotina de “MONITOR”.
2 – Eventos
- Deverá ser observado o limite de 20 consultas iguais no limite de uma hora:
o Condição para bloqueio: Enviar mais de 20 consultas iguais dado o limite de uma hora.
o Condição para desbloqueio: Após 1 hora do envio do primeiro código de retorno de erro, deverão ser zerados os campos de contadores.
- Serão tratados todos os eventos dos seguintes documentos:
o CTe
o MDFe
o CTEOs
o NFe
o NFCE
3 – Cancelamento:
- Deverá ser observado o limite de 20 consultas iguais no limite de uma hora:
o Condição para bloqueio: Enviar mais de 20 consultas iguais dado o limite de uma hora.
o Condição para desbloqueio: Após 1 hora do envio do primeiro código de retorno de erro, deverão ser zerados os campos de contadores.
4 – Inutilização
- O tratamento deverá ser idêntico ao serviço de EVENTOS.
Tipos de Documentos:
DANFE
- Exemplo Protheus
- Exemplo TSS
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Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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