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- A categoria do trabalhador que deve ser informada é a 07, sendo que a mesma teve seu nome alterado para Aprendiz - Lei n°. 10.097/2000 / Contrato Verde e Amarelo Medida Provisória 905, de 11/11/2019.
- Incluída a movimentação do trabalhador X1 - Trabalhador com contrato Verde e Amarelo. , que deve ser utilizado exclusivamente para empregados com contrato Verde Amarelo com admissão a partir de 01/01/2019, devendo ser informado pelo empregador em todos os recolhimentos indicando, como data de movimentação a data da admissão do trabalhador.
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