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Produto:

Datasul

Versões:

12.1.27 com liberação de duas releases anteriores.

Ocorrência:

Os cálculos de impostos no sistema Datasul utilizam como regra o arredondamento para 2 casas decimais.

Devido às regras de cálculo estabelecidas pelo governo no sistema do eSocial se faz necessário alterar o cálculo de impostos para gerar o valor truncado em 2 casas decimais. A forma de cálculo utilizando arredondamento poderá ocasionar uma diferença de centavos entre o valor de imposto calculado no Datasul e no sistema do eSocial.

Conforme descrito no MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL, Versão 2.5 na página 117:

41) No caso de pagamento de frete a segurado transportador autônomo, o valor da base de cálculo da Contribuição Previdenciária (remuneração) é de 20% do valor do frete. O valor que deve ser informado à tributação é o da remuneração e não o valor do frete. Para evitar divergência na apuração da contribuição social previdenciária, o empregador deve calcular a base (20% do frete), truncando o valor na segunda casa decimal.
Exemplo 1.: Valor do Frete: R$ 11.357,13
Valor da remuneração (20%)= R$ 2.271,42.

Passo a passo:

Na rotina Manutenção de impostos marcar o campo Trunca Valor Imposto, quando assinalado define que o cálculo do imposto será truncado no Contas a Pagar.

A posição deste campo na janela Inclui Imposto é destacada na imagem a seguir:

Este campo também está disponível nas janelas Modifica Imposto e Detalhe Imposto.

Nas rotinas do Contas a Pagar onde ocorre a vinculação e geração de impostos, quando o imposto selecionado possuir a configuração Trunca Valor Imposto, o sistema truncará o valor do imposto calculado.

Observações: