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Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
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Segmento: | Serviços |
Módulo: | Livros Fiscais |
Função: | FISA001.prw FISX001.prw |
Ticket: | |
Issue: | DSERFIS1-18021 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, de 22.12.2017, poderão, opcionalmente, informar nos campos "COD_CTA" dos registros da EFD Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017".O Valor de Receita Bruta do registro E111 é gerado com o valor do IPI , ate o momento o conceito de Receita Bruta não havia uma definição sobre o valor do IPI. Sendo possível somente retirar o valor do ICMS ST.
03. SOLUÇÃO
Implementado da opção para geração do EFD Contribuições nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, de 22.12.2017um parametro MV_DIPIRB para tirar o valor do valor do IPI da Receita Bruta , igual ao comportamento do parâmetro MV_DSTRB, onde retiro o valor do ICMS ST. O conceito de receita bruta ficou melhor compreendido através do Decreto Lei 1598/77.
No momento da geração do arquivo do EFD Contribuições foi criado o pergunte "Dispensa ECD - 1.774/2017 ? = SIM" juntamente com o pergunte já existe "Regime Pis/Cofins = Cumulativo" será criado um registro 0500 fictício e o campo "COD_CTA" dos registros abaixo serão afetados.
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Para mais informações de configurações para atender Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, acessar documentação informada abaixo.
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FIS0008 - Arquivo EFD Contribuições
Criação de pergunta no arquivo - SX1 do parametro SX6 – Cadastro de Perguntas.deParametros
Pergunta | Dispensa ECD - 1.774/2017 ? |
Grupo | FSA008 |
Ordem | 23 |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 1 |
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