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- Implementada correção para que não seja gerada as informações no XML, de valor e percentual do FECP assim como sua porcentagem na soma do percentual de ICMS, caso o valor do mesmo seja menor que 0,01 nesse item.
- Implementada a correção para que o total da nota de entrada contemple o valor do FECP ST mesmo que o valor da Pauta seja menor que o valor praticado.
Ex.:
Novo Cálculo:
Preço de Pauta = 4,45
Quantidade = 9
Valor praticado = 9 x 4,74 = 42,66
Alíquota ICMS = 25%
ICMS próprio = 42,65 X 25% = 10,66
Alíquota ICMS ST = 25%
Base ICMS ST = 9 x 4,45 = 40,05
ICMS ST = 40,05 X 25% = 10,01
Valor ICMS ST = 10,01 - 10,66 = -0,65
FECP ST = 40,05 X 2% = 0,80
Total : 42,65 + 1,28 + 0,80 = 44,73
Obs.: Nesse caso, foi Foi retirado o calculo de FECP ST de dentro do ICMS ST, o ICMS ST nesse caso ficou negativo e desconsiderado do total da nota, o FECP ST foi calculado apartado e contemplado no total da nota.
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