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  • Ao transmitir uma Nota Fiscal de Saída, a TAG pICMS considerada no XML, não está deduzindo a alíquota do FECP no item que não calculou o FECP devido ao valor ser menor que 0,01.

  • Sistema considera o ICMS ST + FECP ST no total da nota de entrada, quando a operação possui cálculo por Pauta e essa é menor que o preço praticado.
    Ex.:
    Cálculo efetuado pelo sistema:
    Preço de Pauta = 4,45
    Quantidade = 9
    Valor praticado = 9 x 4,74 = 42,66
    Alíquota ICMS = 25%
    ICMS próprio = 42,65 X 25% = 10,66
    Alíquota ICMS ST = 25% + 2% (FECP ST) = 27%
    Base ICMS ST = 9 x 4,45 = 40,05
    ICMS ST = 40,05 X 27% = 10,81
    Valor ICMS ST = 10,81 - 10,66 = 0,15
    Total : 42,65 + 1,28 + 0,15 = 44,08
    Obs.: Notar que o FECP ST foi calculado juntamente ao ICMS ST de forma errônea.

03. SOLUÇÃO

  • Implementada correção para que não seja gerada as informações no XML, de valor e percentual do FECP assim como sua porcentagem na soma do percentual de ICMS, caso o valor do mesmo seja menor que 0,01 nesse item.

  • Implementada a correção para que o total da nota de entrada contemple o valor do FECP ST mesmo que o valor da Pauta seja menor que o valor praticado.
    Ex.:
    Novo Cálculo:
    Preço de Pauta = 4,45
    Quantidade = 9
    Valor praticado = 9 x 4,74 = 42,66
    Alíquota ICMS = 25%
    ICMS próprio = 42,65 X 25% = 10,66
    Alíquota ICMS ST = 25%
    Base ICMS ST = 9 x 4,45 = 40,05
    ICMS ST = 40,05 X 25% = 10,01
    Valor ICMS ST = 10,01 - 10,66 = -0,65
    FECP ST = 40,05 X 2% = 0,80
    Total : 42,65 + 1,28 + 0,80 = 44,73
    Obs.: Nesse caso, foi retirado o calculo de FECP ST de dentro do ICMS ST, o ICMS ST nesse caso ficou negativo e desconsiderado do total da nota, o FECP ST foi calculado apartado e contemplado no total da nota.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

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