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  1. No Cadastro de Clientes, o campo: Tipo = L - Produtor Rural
  2. No Cadastro de Produtos, o campo: Cont. Seg. Soc. = Sim 
    Sim. Este campo indica se no produto incide a Contribuição de Seguridade Social.
  3. No Cadastro de Parâmetros, no Configurador, observe o conteúdo dos parâmetros: 
    MV_CONTSOC
    Este : Este parâmetro indica o percentual a ser calculado a Contribuição de Seguridade Social, onde: 
    Pessoa Física (2,2),
    Segurado Especial (2,3)
    Pessoa Jurídica (2,7)
    MV_DIAFUN
    Indica : Indica o dia que será gerado o título de Contribuição de Seguridade Social (FUNRURAL).

  4. No Cadastro de Empresas, no Configurador, opção Criação de Empresas, deve ser definido o campo Produtor Rural em Dados Cadastrais, pasta Complementos.
    Produtor Rural: F - Pessoa Física, J - Pessoa Jurídica ou L - Segurado Especial (trabalha com o grupo familiar conforme Bol. IOB Legislação Trabalhista Previdenciária 48/94). 
    Este campo é configurado automaticamente pelo Sistema como campo em branco, significando que a empresa não está sujeita ao recolhimento do Funrural. Quando preenchido, está diretamente relacionado ao parâmetro MV_CONTSOC.

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