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01. VISÃO GERAL

Para atender a legislação IN RFB nº 1.500/2014 (possibilidade da divisão dos rendimentos conforme contrato de locação), por exemplo, uma imobiliária aluga um imóvel ao qual pertence a duas pessoas físicas, cada uma com o seu percentual de propriedade sobre o imóvel. É de direito de ambos os proprietários, a divisão do rendimento oriundo deste aluguel e consequentemente o rateio do imposto de renda (desde que constatado em contrato). Foi criado no cadastro de fornecedores (MATA020) uma nova opção, em "Ações Relacionadas", o cadastro para o rateio do IR progressivo por CPF, pois atualmente somente permite cadastrar 1 CPF (A2_IRPROG = Sim e A2_CPFIRP) para o cálculo do IR da tabela progressiva, quando o fornecedor é uma pessoa jurídica e o IR é retido para uma pessoa física.
Este cadastro de CPFs para o IR progressivo, será utilizado no envio de dados para a DIRF (FINA401), onde a rotina irá verificar se existe o rateio do imposto de renda para mais de um CPF, enviando o rendimento e o valor do tributo conforme percentual de cada um.
Caso não exista o rateio entre mais de um CPF, o envio para a DIRF irá considerar o CPF cadastrado no fornecedor (campo A2_CPFIRP) como sendo o principal e único responsável pela retenção do imposto de renda.

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