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O Módulo Folha de Pagamento disponibilizada nos processos de geração da GRFC/GRRF e Passivo trabalhista um parâmetro para não considerar o acréscimo de 10% na multa de FGTS.
GRFC/GRRF
Na GRFC é disponibilizado o parâmetro 'Desconsiderar o acréscimo de 10% na multa do FGTS', onde marcado, não será gerado o lançamento financeiro com o acréscimo de 10% da Multa rescisória.
Observação
Optamos por deixar o parâmetro disponível, pois o governo não se manifestou com relação a rescisões complementares com data base antes da vigência desta lei, cujo o recolhimento do acréscimo foi realizado.
Passivo Trabalhista
No Passivo Trabalhista é disponibilizado o parâmetro 'Desconsiderar o acréscimo de 10% na multa do FGTS', onde marcado, não será considerado com o acréscimo de 10% da Multa rescisória na cálculo da provisão de demissão.