Histórico da Página
Este texto é apenas explicativo. Ao inserir o conteúdo, apague-o, mantendo a mesma formatação. Caso o tópico não seja usado, substitua o texto por Não se aplica.
No tópico Introdução, escreva o comportamento do módulo quanto à nova legislação (Lei Geral de Proteção aos Dados).
Para destacar termos importantes, utilize o negrito e, para termos estrangeiros, o itálico. Também é possível utilizar os recursos de imagens para ilustrar o assunto.
Se for necessário ressaltar alguma informação, as macros abaixo podem ser usadas em qualquer tópico da página. Veja os exemplos abaixo.
Ao clicar sobre o quadro, é possível alterar o conteúdo ou eliminá-lo.
Aviso |
---|
Não use o termo LGPD. |
Nota |
---|
Prefira usar o termo Dados Protegidos. |
Dica |
---|
Lembre-se! Quando o texto é compreendido, a comunicação atinge o seu objetivo: é eficaz e completa. |
...
É possível usar uma fonte colorida e uma imagem.
...
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
No módulo fiscal as rotinas que contenham acesso a Dados pessoais e/ou Sensíveis serão bloqueadas para os usuários que não estejam habilitados para estes tipos de dados.
Irá exibir a mensagem abaixo para os usuários que não tenham acesso:
Para a liberação de acesso será necessário acessar o usuário no configurador (somente o administrador do sistema tem acesso):
Este texto é apenas explicativo. Ao inserir o conteúdo, apague-o, mantendo a mesma formatação. Caso o tópico não seja usado, substitua o texto por Não se aplica.
...