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53970-Como devo preencher o motivo de inclusão do beneficiário
53970-Como devo preencher o motivo de inclusão do beneficiário

FAQ: 53970-Como devo preencher o motivo de inclusão do beneficiário?
Produto:Datasul
Ambiente:
Versão:1
Sintoma
53970-Como devo preencher o motivo de inclusão do beneficiário?
Causa
Como devo preencher o motivo de inclusão do beneficiário?
Solução

De acordo com a Instrução Normativa 18 da ANS, é necessário informar à ANS o motivo de

inclusão do beneficiário, da seguinte forma:

- Inclusão de novos beneficiários;

- Inclusão de beneficiários motivada por transferência voluntária de carteira;

- Inclusão de beneficiários motivada por transferência compulsória de carteira –

quando uma administradora absorve beneficiários de outra operadora (não por repasse).

Os indicadores do "Motivo Inclusão" no cadastro de beneficiários são:

* T– Transferência Voluntária: quando realizada a transferência pelo MC-02-G;

* S – Transferência Voluntária – Seguro Assistencial: quando realizada a transferência para

proposta de seguro assistencial pelos programas MC-04-A, MC-04-B e MC-04-C;

* M – Transferência Voluntária Manual: quando informado manualmente no cadastro do beneficiário os dados anteriores;

* N – Novo Beneficiário: quando o beneficiário não possui dados anteriores;

* A – Transferência Como Novo Beneficiário: deverá ser utilizada quando o beneficiário transferido deverá ser informado à ANS com motivo de inclusão igual a novo beneficiário, para os casos em que o beneficiário estava em um contrato não regulamentado e suas informações não haviam sido informadas à ANS, e passou para um contrato regulamentado que deverá ser enviado à ANS como novo beneficiário;

* V – Transferência Voluntária Outra Operadora: indica que o beneficiário vem de outra operadora de plano de saúde que ainda está operando;

* O – Transferência Manual Novo Beneficiário: poderá ser usada nos casos em que o beneficiário estava num contrato não regulamentado e suas informações não haviam sido informadas à ANS, e passou para um contrato regulamentado que deverá ser enviado à ANS como novo beneficiário;

* C – Transferência Compulsória: quando o beneficiário não possui dados anteriores, Transferência Compulsória somente deverá ser informada quando o beneficiário vem de outra operadora que não está mais em operação. Se o beneficiário não possui proposta anterior informada, o motivo de inclusão poderá ser N – Novo Beneficiário,

C – Transferência Compulsória ou V – Transferência Voluntária Outra Operadora.

Se o beneficiário possui proposta anterior informada, o motivo de inclusão poderá ser M – Transferência Voluntária Manual ou O – Transferência Manual Novo Beneficiário.