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FAQ: 53970-Como devo preencher o motivo de inclusão do beneficiário?
Sintoma 53970-Como devo preencher o motivo de inclusão do beneficiário? Causa Como devo preencher o motivo de inclusão do beneficiário? Solução De acordo com a Instrução Normativa 18 da ANS, é necessário informar à ANS o motivo de inclusão do beneficiário, da seguinte forma: - Inclusão de novos beneficiários; - Inclusão de beneficiários motivada por transferência voluntária de carteira; - Inclusão de beneficiários motivada por transferência compulsória de carteira – quando uma administradora absorve beneficiários de outra operadora (não por repasse). Os indicadores do "Motivo Inclusão" no cadastro de beneficiários são: * T– Transferência Voluntária: quando realizada a transferência pelo MC-02-G; * S – Transferência Voluntária – Seguro Assistencial: quando realizada a transferência para proposta de seguro assistencial pelos programas MC-04-A, MC-04-B e MC-04-C; * M – Transferência Voluntária Manual: quando informado manualmente no cadastro do beneficiário os dados anteriores; * N – Novo Beneficiário: quando o beneficiário não possui dados anteriores; * A – Transferência Como Novo Beneficiário: deverá ser utilizada quando o beneficiário transferido deverá ser informado à ANS com motivo de inclusão igual a novo beneficiário, para os casos em que o beneficiário estava em um contrato não regulamentado e suas informações não haviam sido informadas à ANS, e passou para um contrato regulamentado que deverá ser enviado à ANS como novo beneficiário; * V – Transferência Voluntária Outra Operadora: indica que o beneficiário vem de outra operadora de plano de saúde que ainda está operando; * O – Transferência Manual Novo Beneficiário: poderá ser usada nos casos em que o beneficiário estava num contrato não regulamentado e suas informações não haviam sido informadas à ANS, e passou para um contrato regulamentado que deverá ser enviado à ANS como novo beneficiário; * C – Transferência Compulsória: quando o beneficiário não possui dados anteriores, Transferência Compulsória somente deverá ser informada quando o beneficiário vem de outra operadora que não está mais em operação. Se o beneficiário não possui proposta anterior informada, o motivo de inclusão poderá ser N – Novo Beneficiário, C – Transferência Compulsória ou V – Transferência Voluntária Outra Operadora. Se o beneficiário possui proposta anterior informada, o motivo de inclusão poderá ser M – Transferência Voluntária Manual ou O – Transferência Manual Novo Beneficiário. |