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  • DMANENTLGX-4728 DT Gerar consistência por imposto - CST - incidência

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02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Gerar consistência, na nota / frete) caso informe CST (Código Situação Tributária) / incidência Incidência para o imposto que não seja válidoImposto (ICMS / IPI / PIS/COFINS) não seja válido.

Empresa não é obrigada a efetuar esta validação, caso tenha interesse em validar CST e Incidência dos impostos ICMS/IPI/PIS/COFINS basta efetuar o procedimento abaixo.

03. SOLUÇÃO

  • Permitir consistir tributação (CST) e Incidência por Impostos (ICMS / IPI / PIS / COFINS) .
  • Foi criado programa metadados para cadastro: SUP34213 (Impostos X CST X Incidência). Este fonte tem como objetivo definir CST (Código Situação tributária) e incidências válidas para os tributos IPI, ICMS, PIS / COFINS.

Observação:

Na primeira execução do SUP34213, caso não possua registros na tabela SUP_CST_INCIDENCIA, será efetuada pergunta em tela 'Deseja Importar os registros de Impostos X CST X Incidência automaticamente?', respondendo Sim será efetuada inclusão automática de CST(s), Recomendamos que valide as informações, alterando caso necessário (excluir/incluir).

CST PIS e COFINS só será gerado automaticamente se empresa trabalha com regime de tributação não cumulativo ou não cumulativo/cumulativo (conforme OBF17000 - cadastros empresa).

Sugerimos confirmar se o cadastro de CST e incidência, para cada impostos, está correto.


  • Foi criado novo programa SUP34214 para conferência de notas com mensagem de erro referente a validação CST.

        Este relatório tem como objetivo efetuar levantamento de notas/fretes, em determinado período, que

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possuem erro referente a CST afim de equipe fiscal analisar e efetuar acerto na nota/frete.

Valida CST de ICMS/PIS/COFINS/IPI na Entrada de nota.

Valida CST de ICMS/PIS/COFINS na inclusão de Frete (Compra e Venda).


  • Foram alterados programas de consistência de nota e frete para validar CST de IPI/ICMS/PIS/COFINS, considerando a incidência destes impostos.


  • OBSERVAÇÃO:
  • Caso não possua cadastro para o imposto no SUP34213, não será gerada mensagem de erro na consistência.
  • Caso possua cadastro para o imposto no SUP34213 e o CST (Código Situação tributária) e incidência não esteja cadastrada no SUP34213, será gerada mensagem de erro (não grave) na consistência da nota / frete. A mensagem inicializa com 'CST' e imposto, em seguida 'tributação' com o código de CST e 'incide' com N/S para PIS/COFINS e incidência do imposto para IPI/ICMS. 

Exemplo: 'CST COFINS tributação 50 incide N inválido (SUP34213)'.

Neste exemplo deve avaliar se a configuração de CST para o imposto está correta ou se a incidência é correta.

Neste caso o CST 50 para COFINS é tributado, possui cadastro no SUP34213 imposto COFINS com tributação (CST) 50, com incidência S, porém não foi calculado COFINS na nota.


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tabsPasso 01, Passo 02, Passo 03, Passo 04
idspasso1,passo2
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defaultyes
referenciapasso1

1 - Baixar xml da tabela SUP_CST_INCIDENCIA e importar executando frm0074

2 - Executar conversor de tabela LOG6000 - conversor SUP01961.cnv para criar tabela SUP_CST_INCIDENCIA

3 - Importar via LOG00074 o xml sup34213 e sup34214.

4 - Incluir, via MEN0050, fonte SUP34213 em: Suprimentos / Processo Diário / Cadastro: Imposto X CST X Incidência (SUP34213)

5 - Incluir, via MEN0050, fonte SUP34214 em: Suprimentos / Processo Diário / Consulta e relatórios: Divergência CST X Incidência (SUP34214)



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defaultno
referenciapasso2


04. DEMAIS INFORMAÇÕES


Card documentos
InformacaoSó será validado Impostos X CST X Incidência, se possuir cadastro para o imposto no SUP34213.
TituloIMPORTANTE!

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