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Para atender a Lei Nº 13.709/18 foi implementado a negação de anonimização do candidato de uma o sistema não irá anonimizar os candidatos da área ofertada do processo seletivo . A entidade não será anonimizada por obrigação legal do Censo(antigo). Estas entidades não serão anonimizadas pois possuem informações que serão utilizadas para obrigações legais.