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DECRETO Nº 1.599, DE 26 DE JULHO DE 2018.


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem medidas que contribuam para a redução de estoque de processos administrativos tributários, especialmente mediante a superação de causas de entrada de novas reclamações;

CONSIDERANDO que o ICMS é tributo cujo lançamento é processado essencialmente por homologação, nos termos do artigo 150 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), sendo o lançamento de ofício a exceção que complementa/retifica a modalidade de regra;

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/625441ef89195ead842582d700752a67?OpenDocument



Objetivo

Gerar as informações referentes a apuração do ICMS por estimativa conforme o Decreto 1599/2018 do estado de Mato Grosso.

O funcionamento da rotina do ressarcimento do ICMS por Estimativa Simplificada, poderá ser consultado em: DMANFISLGX-6145 DT Decreto 1599/2018 MT - EFD ICMS/IPI por Estimativa

Níveis

  1. Configuração de Parâmetros do ICMS por Estimativa - OBF11701
  2. Processamento do Cálculo do ICMS por Estimativa - OBF11700
  3. Relatório de ICMS por Estimativa - OBF11702