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DECRETO Nº 1.599, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem medidas que contribuam para a redução de estoque de processos administrativos tributários, especialmente mediante a superação de causas de entrada de novas reclamações;
CONSIDERANDO que o ICMS é tributo cujo lançamento é processado essencialmente por homologação, nos termos do artigo 150 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), sendo o lançamento de ofício a exceção que complementa/retifica a modalidade de regra;
Objetivo
Gerar as informações referentes a apuração do ICMS por estimativa conforme o Decreto 1599/2018 do estado de Mato Grosso.
O funcionamento da rotina do ressarcimento do ICMS por Estimativa Simplificada, poderá ser consultado em: DMANFISLGX-6145 DT Decreto 1599/2018 MT - EFD ICMS/IPI por Estimativa